TJTO - 0046775-12.2020.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0046775-12.2020.8.27.2729/TO RÉU: ROSA PAULA DA SILVAADVOGADO(A): RODOLFO ALVES DOS SANTOS (OAB TO005706) SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL objetivando o recebimento do crédito tributário representado pela(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui (em) a inicial.
O feito teve seu regular processamento, sendo que, foi acostada informação de que o Executado quitou os débitos e os honorários durante o Mutirão de Negociações Fiscais 2025 (REFIS).
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
A teor do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução.
ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.
Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada.
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada.
Custas dispensadas, conforme artigo 90, § 3º do CPC, exceto a taxa judiciária.
Honorários quitados.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, promovam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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03/07/2025 16:14
Conclusão para julgamento
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03/07/2025 11:49
Juntada - Informações
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30/06/2025 17:38
Despacho - Mero expediente
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03/06/2025 17:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5724128, Subguia 102547 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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03/06/2025 11:49
Conclusão para despacho
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03/06/2025 11:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 02/06/2025 16:00. Refer. Evento 29
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03/06/2025 11:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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02/06/2025 17:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5724128, Subguia 5509770
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02/06/2025 17:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROSA PAULA DA SILVA - Guia 5724128 - R$ 50,00
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02/06/2025 10:26
Audiência - de Conciliação - designada - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 02/06/2025 16:00
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13/05/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:20
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 28/10/2023 18:20. Refer. Evento 23
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28/10/2023 18:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 28/10/2023 18:20
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22/06/2022 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/06/2022 21:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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10/06/2022 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2022 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2022 17:26
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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20/04/2022 12:36
Conclusão para despacho
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19/04/2022 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/03/2022 16:31
Despacho - Mero expediente
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15/03/2022 14:45
Conclusão para despacho
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11/03/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2022 14:47
Protocolizada Petição
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23/11/2021 22:10
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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11/10/2021 10:45
Expedido Carta pelo Correio
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11/10/2021 10:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedido Carta pelo Correio - 07/10/2021 14:56:21)
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23/09/2021 12:33
Expedido Mandado
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24/03/2021 17:14
Despacho - Mero expediente
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23/03/2021 13:24
Processo Corretamente Autuado
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17/12/2020 13:20
Conclusão para despacho
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16/12/2020 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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