TJTO - 0002617-48.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:54
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 051002252025
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14/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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11/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002617-48.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: LAURA CRISTINY OTONI RIBEIROADVOGADO(A): REBECCA FERREIRA BARBOSA SOARES (OAB GO060535)REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): MARIA DO PÉRPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) SENTENÇA LAURA CRISTINY OTONI RIBEIRO propôs a presente ação contra NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO e EUPLACIDO PEDROSO DA SILVA FILHO (FOCO BRASIL NEGÓCIOS E PARCERIAS).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
A parte executada efetuou o pagamento voluntário da condenação (eventos 46 e 68).
A parte exequente requereu o levantamento do valor depositado (evento 79).
Defiro o pedido de expedição do alvará judicial eletrônico para levantamento do depósito judicial, podendo ser expedido em nome da advogada como sacadora conforme procuração acostada à exordial.
Expeça-se alvará judicial eletrônico.
Dados bancários informados ao evento 79.
Deste modo, não havendo bem jurídico a ser tutelado pela lei, impõe-se a extinção do feito. ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 771 C/C ART. 924, II, AMBOS DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO POR PAGAMENTO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS FACE AO ART. 55 DA LEI N. 9.099/95.
Proceda-se aos cancelamentos de restrições em órgão de proteção ao crédito, Bacenjud, Renajud e Infojud, bem como protesto eventualmente deferidos por este juízo no curso da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
10/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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02/07/2025 15:26
Conclusão para julgamento
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26/06/2025 12:15
Protocolizada Petição
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20/06/2025 02:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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02/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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30/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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29/05/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 21:01
Despacho - Mero expediente
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13/05/2025 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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13/05/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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13/05/2025 14:08
Protocolizada Petição
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06/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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24/04/2025 12:41
Conclusão para despacho
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23/04/2025 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/04/2025 16:06
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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04/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 14:45
Despacho - Mero expediente
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03/04/2025 14:44
Trânsito em Julgado
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03/04/2025 14:36
Alterada a parte - Situação da parte EUPLACIDO PEDROSO DA SILVA FILHO (FOCO BRASIL NEGÓCIOS E PARCERIAS) - REVEL
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25/02/2025 20:38
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
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14/02/2025 18:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/02/2025 18:41:55)
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14/02/2025 18:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/02/2025 18:41:55)
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14/02/2025 18:47
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: SENT 1 - Evento 51 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - 14/02/2025 18:41:53
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14/02/2025 18:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/02/2025 16:52
Conclusão para julgamento
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30/01/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/01/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:53
Protocolizada Petição
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06/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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02/12/2024 13:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/11/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/11/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/11/2024 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/11/2024 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/11/2024 19:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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11/10/2024 15:19
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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10/09/2024 17:09
Conclusão para despacho
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26/08/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2024 23:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2024 14:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/08/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2024 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/08/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2024 13:58
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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18/07/2024 14:26
Protocolizada Petição
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24/05/2024 13:32
Conclusão para decisão
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23/05/2024 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/05/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 19:02
Protocolizada Petição
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09/05/2024 13:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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09/05/2024 13:27
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 08/05/2024 17:00. Refer. Evento 6
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08/05/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2024 14:42
Protocolizada Petição
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06/05/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2024 13:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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10/04/2024 13:33
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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10/04/2024 13:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/04/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2024 14:43
Juntada - Certidão
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2024 18:08
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 08/05/2024 17:00
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11/03/2024 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2024 11:47
Decisão - Outras Decisões
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07/03/2024 15:55
Conclusão para despacho
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07/03/2024 15:55
Processo Corretamente Autuado
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07/03/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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