TJTO - 0005221-82.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 201
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29/08/2025 19:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 202
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29/08/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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28/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 201
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 201
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27/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0005221-82.2023.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESIMPETRANTE: BÁRBARA EMANUELLE LOPES DA SILVEIRAADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
VÍCIO DE OMISSÃO CONFIGURADO.
AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
Caso em exame 1.
Cuida-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, em fase de cumprimento de sentença em mandado de segurança, homologou cálculos apresentados e condenou a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios. 2.
Aduz a embargante a existência de vício de omissão, pois a condenação em honorários sucumbenciais em mandado de segurança é vedada pelo art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e pela Súmula 105 do STJ. 3.
Defende a parte embargada a inexistência do vício, requerendo a rejeição dos aclaratórios.
II.
Questão em discussão 4.
A questão em discussão consiste em definir: (i) se o acórdão embargado incorreu em omissão ao condenar a parte em honorários advocatícios em sede de mandado de segurança; e (ii) se, em razão do vício, impõe-se a integração do julgado para afastar a condenação.
III.
Razões de decidir 5.
O acórdão embargado deixou de observar o art. 25 da Lei nº 12.016/2009, que veda a condenação em honorários de sucumbência em mandado de segurança. 6.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os REsp 2053306/MG, REsp 2053311/MG e REsp 2053352/MG, sob a sistemática dos repetitivos (Tema 1232), fixou tese vinculante no sentido de que não cabe a fixação de honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais. 7.
Constatado o vício de omissão, impõe-se a integração do acórdão, com efeitos infringentes, para afastar a condenação em honorários advocatícios.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Embargos de declaração admitidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para integrar o acórdão embargado e afastar a condenação em honorários advocatícios.
Tese de julgamento: “1. É incabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e da tese vinculante fixada pelo STJ no Tema 1232.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.016/2009, art. 25.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2053306/MG, REsp 2053311/MG e REsp 2053352/MG, Tema 1232, julgados em 27/11/2024.
Ementa redigida em conformidade com a Resolução nº 154/2024 do CNJ e apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO Sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL, na 14ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, decidiu, por unanimidade, admitir e acolher os embargos de declaração, para sanar a omissão e, em efeitos infringentes, integrar o acórdão embargado, afastando, por assim, a condenação da parte embargante em honorários sucumbenciais, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores, MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE, ANGELA ISSA HAONAT, EURÍPEDES LAMOUNIER, JOÃO RODRIGUES FILHO, ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE, PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO e os Juízes MARCIO BARCELOS e GIL DE ARAÚJO CORRÊA A Douta Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça, ABEL ANDRADE LEAL JUNIOR.
Palmas, 21 de agosto de 2025. -
26/08/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/08/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/08/2025 15:22
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> SCPLE
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26/08/2025 15:22
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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25/08/2025 11:30
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB07
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25/08/2025 11:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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22/08/2025 11:08
Remessa Interna - SGB07 -> SCPLE
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22/08/2025 11:08
Juntada - Documento - Voto
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18/08/2025 06:22
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB07 -> SCPLE
-
18/08/2025 06:22
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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13/08/2025 14:47
Juntada - Documento - Relatório
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29/07/2025 15:23
Remessa Interna - SCPLE -> SGB07
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29/07/2025 15:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 188
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29/07/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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24/07/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/07/2025 10:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> SCPLE
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22/07/2025 13:14
Despacho - Mero Expediente
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10/07/2025 13:05
Remessa Interna - SCPLE -> SGB07
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10/07/2025 13:05
Juntada - Petição - Interposição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 09:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 177
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08/07/2025 15:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 178
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08/07/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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07/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 177
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 177
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04/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0005221-82.2023.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESIMPETRANTE: BÁRBARA EMANUELLE LOPES DA SILVEIRAADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
VALOR APURADO PELA CONTADORIA.
ANUÊNCIA DAS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO DO VALOR CORRETO.
PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO I.
Caso em exame 1.
Cumprimento de acórdão decorrente de mandado de segurança, com pretensão de pagamento do retroativo referente à diferença remuneratória entre a impetração e a implementação da progressão. 2.
O Estado do Tocantins, devedor, impugnou o valor executado, alegando excesso de execução. 3.
Após a juntada de documentos elucidativos e realizados os cálculos pela Contadoria Oficial, as partes anuíram com o valor apontado.
II.
Questão em discussão 4.
Verificar se houve excesso de execução na quantia inicialmente indicada e se o valor apurado pela Contadoria deve ser homologado como valor correto da obrigação.
III.
Razões de decidir 5.
A impugnação ao cumprimento de sentença pode versar sobre excesso de execução, nos termos do art. 535, IV, do CPC. 6.
O valor apresentado pela parte exequente (R$ 8.941,96) diverge do indicado pelo ente público (R$ 8.649,58), sendo que a Contadoria apurou o montante de R$ 8.557,19. 7.
Depois de juntados documentos elucidativos, ambas as partes anuíram com os cálculos da Contadoria Oficial, reconhecendo o valor apurado como o devido. 6.
Homologa-se, dessa forma, o crédito exequendo no valor de R$ 8.557,19, atualizado até 13/5/2025. 7.
Tendo a impugnação sido acolhida e sendo irrisório o proveito econômico obtido, fixam-se os honorários em R$ 350,00, conforme os §§ 1º, 2º e 8º do art. 85 do CPC e Tema 410 do STJ.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Impugnação procedente.
Tese de julgamento: “1.
Configura excesso de execução a cobrança de valor superior ao apurado pela Contadoria Oficial, sendo cabível sua correção com base no art. 535, IV, do CPC. 2.
A fixação de honorários em valor fixo é cabível quando o proveito econômico é irrisório.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 535, IV e 85, §§ 1º, 2º e 8º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 410.
Doutrina relevante citada: — Ementa redigida em conformidade com a Resolução nº 154/2024 do CNJ e apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO Sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL, na 10ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, decidiu, por unanimidade, dar procedência à impugnação apresentada, para, reconhecendo o excesso de execução, homologar o crédito de 8.557,19 reais, atualizado até 13/5/2025, condenando a parte exequente, por conseguinte a isso, em honorários sucumbenciais, que arbitro no valor de 350,00 reais, por ser o proveito econômico auferido irrisório, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores JOÃO RODRIGUES FILHO, MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE, EURÍPEDES LAMOUNIER, ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE, JOÃO RIGO GUIMARÃES, PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO e o Juiz MARCIO BARCELOS.
Ausência justificada das Desembargadoras JACQUELINE ADORNO e ANGELA ISSA HAONAT.
A Douta Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça, ABEL ANDRADE LEAL JUNIOR.
Palmas, 26 de junho de 2025. -
03/07/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
03/07/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2025 16:46
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: ACOR 2 - Evento 175 - Remessa Interna - 03/07/2025 16:44:25
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03/07/2025 16:44
Remessa Interna - SGB07 -> SCPLE
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02/07/2025 09:56
Remessa Interna - SGB07 -> SCPLE
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01/07/2025 14:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB07
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01/07/2025 14:29
Remessa Interna - SGB07 -> SCPLE
-
27/06/2025 14:42
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB07
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27/06/2025 14:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência - Colegiado - por unanimidade
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27/06/2025 13:47
Remessa Interna - SGB07 -> SCPLE
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27/06/2025 13:47
Juntada - Documento - Voto
-
11/06/2025 13:45
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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02/06/2025 16:26
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB07 -> SCPLE
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29/05/2025 16:13
Juntada - Documento - Relatório
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28/05/2025 16:48
Remessa Interna - SCPLE -> SGB07
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28/05/2025 16:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 157
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28/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 157
-
26/05/2025 22:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 157
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23/05/2025 15:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 158
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23/05/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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16/05/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 16:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> SCPLE
-
13/05/2025 20:02
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
13/05/2025 12:01
Remessa Interna - CONTAD -> SGB07
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13/05/2025 12:00
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
-
25/04/2025 07:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CONTAD
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16/04/2025 12:23
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
14/04/2025 17:43
Remessa Interna - SCPLE -> SGB07
-
14/04/2025 17:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 147
-
14/04/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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09/04/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 17:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 144
-
09/04/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
09/04/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 09:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> SCPLE
-
03/04/2025 13:13
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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02/04/2025 16:54
Remessa Interna - DJPRES -> SGB07
-
02/04/2025 14:25
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
02/04/2025 14:25
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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14/03/2025 15:51
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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09/03/2025 12:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 134
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12/02/2025 00:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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17/01/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 16:07
Remessa Interna - SREC -> DJPRES
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16/01/2025 10:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
-
16/01/2025 10:15
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
-
17/12/2024 16:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
16/12/2024 13:23
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
-
13/12/2024 17:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 125
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02/12/2024 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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14/11/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 15:24
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
14/11/2024 15:24
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
-
06/10/2024 19:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> SCPRE
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04/10/2024 11:39
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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04/10/2024 07:51
Processo Reativado
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03/10/2024 11:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/05/2024 17:44
Baixa Definitiva
-
29/05/2024 17:44
Trânsito em Julgado
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09/05/2024 12:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 106
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08/05/2024 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 17:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 105
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29/04/2024 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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23/04/2024 14:39
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
23/04/2024 11:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 107
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23/04/2024 08:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 108
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107 e 108
-
01/04/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/04/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
01/04/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
01/04/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/03/2024 18:09
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> SCPLE
-
26/03/2024 18:09
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
25/03/2024 15:13
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB01
-
25/03/2024 15:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por maioria - relator(a) vencido(a)
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25/03/2024 14:16
Remessa Interna com voto divergente - SGB01 -> SCPLE
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25/03/2024 14:16
Juntada - Documento - Voto Divergente
-
25/03/2024 14:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 80
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15/03/2024 12:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
11/03/2024 12:50
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
11/03/2024 11:26
Remessa Interna com Vista - SCPLE -> SGB01
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11/03/2024 11:22
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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09/03/2024 11:28
Remessa Interna - SGB07 -> SCPLE
-
09/03/2024 11:28
Juntada - Documento - Voto
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07/03/2024 08:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 77
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26/02/2024 11:34
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
21/02/2024 10:48
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB07 -> SCPLE
-
19/02/2024 18:34
Juntada - Documento - Relatório
-
16/02/2024 12:26
Remessa Interna - SCPLE -> SGB07
-
16/02/2024 12:26
Juntada - Petição - Interposição de Embargos de Declaração
-
16/02/2024 11:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 79
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 79 e 80
-
15/02/2024 20:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 78
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15/02/2024 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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05/02/2024 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/02/2024 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/02/2024 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/02/2024 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/02/2024 12:19
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> SCPLE
-
05/02/2024 12:19
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
02/02/2024 17:00
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB07
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02/02/2024 16:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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02/02/2024 10:17
Remessa Interna - SGB07 -> SCPLE
-
02/02/2024 10:17
Juntada - Documento - Voto
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23/01/2024 13:54
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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22/01/2024 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/01/2024 12:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/02/2024 14:00</b><br>Sequencial: 54
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03/12/2023 17:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> SCPLE
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01/12/2023 10:06
Juntada - Documento - Relatório
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28/11/2023 12:33
Remessa Interna - SCPLE -> SGB07
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28/11/2023 12:33
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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21/11/2023 11:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
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31/10/2023 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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09/10/2023 17:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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28/09/2023 17:35
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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28/09/2023 17:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
-
28/09/2023 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
26/09/2023 09:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
-
26/09/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/09/2023 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/09/2023 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/09/2023 18:02
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> SCPLE
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21/09/2023 11:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador
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20/09/2023 17:42
Remessa Interna - SCPLE -> SGB07
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20/09/2023 17:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/08/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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17/08/2023 07:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> SCPLE
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16/08/2023 10:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2023 18:05
Despacho - Mero Expediente
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15/08/2023 12:01
Remessa Interna - SCPLE -> SGB07
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15/08/2023 12:01
Juntada - Petição - Interposição de Agravo Regimental
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15/08/2023 11:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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03/08/2023 10:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 11/08/2023
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25/07/2023 19:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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06/07/2023 13:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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06/07/2023 13:48
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Palmas - EXCLUÍDA
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06/07/2023 11:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2023 11:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25, 27 e 28
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28/06/2023 17:01
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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28/06/2023 16:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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28/06/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2023 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2023 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2023 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2023 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2023 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2023 07:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> SCPLE
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22/06/2023 10:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Monocrático
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21/06/2023 16:32
Remessa Interna - SCPLE -> SGB07
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21/06/2023 16:32
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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21/06/2023 16:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2023 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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29/05/2023 16:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2023 08:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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23/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2023 14:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2023 14:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/05/2023 09:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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27/04/2023 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/04/2023 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/04/2023 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/04/2023 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/04/2023 17:25
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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27/04/2023 17:25
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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27/04/2023 17:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> SCPLE
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27/04/2023 09:10
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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25/04/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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