TJTO - 0001204-81.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0001204-81.2025.8.27.2716/TOAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)SENTENÇADISPOSITIVO Por todo exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado no evento 24, , e RESOLVO o mérito com fundamento no artigo 487, III, ?b?, CPC.
Honorários advocatícios conforme convencionado pelas partes.
DISPENSO as custas finais, nos moldes do artigo 90, § 3º, CPC, uma vez que o acordo foi realizado antes da prolação da sentença.
ADVIRTO as partes a se aterem ao disposto no artigo 1.000, CPC. -
21/07/2025 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 10:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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17/07/2025 16:06
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/07/2025 15:10
Conclusão para despacho
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16/07/2025 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0001204-81.2025.8.27.2716/TOAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)DESPACHO/DECISÃOFUNDAMENTAÇÃO 1. Recebimento da petição inicial RECEBO a petição inicial, pois presentes, a princípio, os pressupostos processuais.
Nos termos do artigo 1º, §3° da Resolução Nº 20/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE do TJ/TO, a(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) fornecer o seu endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel, assim como do seu advogado, mediante os quais serão realizadas as comunicações processuais endereçadas pessoalmente às partes.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento escolhido e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é permitida (art. 700, CPC).
CITAR a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de face do título indicado na petição inicial, acrescido apenas de correção monetária contada da inadimplência e juros de 1% ao mês contados da citação.
Caso cumpra, ficará isento de custas processuais, e os honorários advocatícios serão devidos à ordem de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC).
No mesmo prazo a parte demandada poderá oferecer embargos.
Caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, ?Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (...).? (§ 2º do artigo 701 do CPC). 2. busca de endereços da parte demandada DETERMINO a busca de endereços da forma que segue: 2. À SECRETARIA 2.1 REALIZAR a busca nos sistemas informativos disponíveis à Secretaria. 2.2 Da pesquisa, INTIMAR a parte interessada para, no prazo de 05 dias, indicar em qual(is) endereço(s) deve(m) ser realizada(s) a(s) diligência(s), e depositar, no mesmo ato, o valor referente às custas de locomoção do oficial de justiça, em caso de cumprimento da comunicação por mandado. 2.3 EXPEDIR o mandado ou a carta de citação/intimação para o(s) novo(s) endereço(s), até que se esgotem as possibilidades de comunicação pessoal. 2.4 Certificado o insucesso das diligências, INTIMAR a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de requerer a citação por edital, nos procedimentos em que isto for possível (art. 257, I, do CPC); 2.5 Ausente manifestação da parte autora, INTIMAR pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º, CPC).
ADVIRTO que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Dianópolis, data certificada pelo sistema. -
07/07/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 12:40
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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01/07/2025 13:12
Conclusão para despacho
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24/06/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 03:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0001204-81.2025.8.27.2716/TOAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Ante o exposto, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 dias, EMENDAR A INICIAL, ocasião em que deverá juntar aos autos a procuração devidamente assinada ou, em caso de documento digital com assinatura eletrônica, versão cuja validade possa ser conferida/autenticada, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, arts. 76, § 1º, I, 320 e 321); PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. INTIMAR a parte autora para emendar a inicial na forma dispositivo; 2.
Sem atendimento, FAZER conclusão para extinção; 3.
Com o atendimento, FAZER conclusão para análise da petição inicial. Todos os expedientes necessários deverão ser expedidos.
Dianópolis, data certificada pelo sistema. -
30/05/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 12:13
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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12/05/2025 10:59
Conclusão para despacho
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08/05/2025 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 16:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5701647, Subguia 96828 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 607,24
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08/05/2025 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5701646, Subguia 96783 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 819,17
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06/05/2025 10:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5701647, Subguia 5500540
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06/05/2025 10:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5701646, Subguia 5500538
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28/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:38
Processo Corretamente Autuado
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28/04/2025 11:32
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5701647 - R$ 607,24
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28/04/2025 11:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5701646 - R$ 819,17
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28/04/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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