TJTO - 0009898-69.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009898-69.2025.8.27.2706/TO AUTOR: LUIS CARLOS BRANDAOADVOGADO(A): PEDRO ALMEIDA NASCIMENTO (OAB TO012496) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS movida por LUIS CARLOS BRANDÃO em face de BRADESCO SEGUROS S/A.
Proferida decisão no evento 11 determinando a suspensão do feito em razão do IRDR nº 5, autos nº 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO.
Pedido de distinção no evento 14.
Tendo em vista o levantamento da suspensão do IRDR nº 5, determinada pelo TJTO, determino o prosseguimento do feito.
Por consequência, julgo prejudicado o pedido de distinção apresentado no evento 14.
Promova-se o levantamento da suspensão.
Defiro ao autor a gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, nos seguintes termos: a) Juntar comprovante de endereço válido e atualizado.
O autor alega que reside em Araguaína, mas os documentos apresentados apontam que ele recebe seu benefício previdenciário em Miracema/TO (evento 1, EXTRATO_BANC4 e evento 1, EXTR6). b) Explicar o fracionamento de ações (4 ações contra a mesma parte requerida, 3 delas distribuídas na mesma data).
Prazo: 15 dias.
Após, conclusos.
Araguaína, 2 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
04/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:54
Decisão - Outras Decisões
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11/06/2025 15:13
Conclusão para decisão
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09/06/2025 21:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:18
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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05/05/2025 17:45
Conclusão para decisão
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05/05/2025 16:15
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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05/05/2025 16:15
Lavrada Certidão
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05/05/2025 16:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/05/2025 15:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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05/05/2025 15:36
Processo Corretamente Autuado
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05/05/2025 15:33
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/05/2025 10:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUIZ CARLOS BRANDÃO - Guia 5704977 - R$ 103,01
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05/05/2025 10:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUIZ CARLOS BRANDÃO - Guia 5704976 - R$ 204,52
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05/05/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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