TJTO - 0010196-36.2023.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0045684-47.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: ELRIK DA SILVA ALVESADVOGADO(A): FLÁVIA PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA RIBEIRO (OAB TO006951)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RIBEIRO DE MORAES PAULO (OAB TO006573)REQUERIDO: PALMAS PRIME - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS (OAB TO010288)ADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)ADVOGADO(A): GRAZIELLA MARTINS DA SILVA (OAB TO010088)ADVOGADO(A): DIOGO MIGUEL DE SOUZA MOTA (OAB TO013418) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por ELRIK DA SILVA ALVES em face de PALMAS PRIME - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
As partes firmaram acordo conforme evento 122. É o relatório.
Decido.
As partes celebraram acordo, requerendo assim sua homologação judicialmente conforme evento 122.
A composição pode ser homologada, uma vez que: a) as partes são capazes, portanto deve-se acreditar que o objeto do acordo preserva os interesses de todos os envolvidos; b) não se vislumbra hipótese de prejuízo a interesse de outrem nem a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157, do Código Civil, ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade; c) a transação versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado, atendendo, pois, à exigência do art. 841, do Código Civil.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, HOMOLOGO por Sentença o acordo firmado entre as partes no evento 85 para que surta seus efeitos legais.
Determino ao cartório para que, caso tenha, efetue a baixa de qualquer restrição/penhora existente nos presentes autos, bem como cumpra no que couber o acordo entabulado entre as partes. Em caso de descumprimento do acordo, a parte interessada pode requerer o desarquivamento do feito para execução.
Custas e honorários advocatícios conforme acordo.
Cumpra-se o Provimento n.º 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
PROMOVA-SE a baixa.
Porto Nacional- TO, data e hora certificada pelo sistema.
JORDAN JARDIM Juiz de Direito -
09/05/2025 17:26
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TO4.04NFA
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09/05/2025 17:25
Trânsito em Julgado
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29/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2025 08:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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28/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:55
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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28/02/2025 14:55
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/02/2025 14:26
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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27/02/2025 14:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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26/02/2025 16:40
Juntada - Documento - Voto
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17/02/2025 15:55
Juntada - Documento - Certidão
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13/02/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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13/02/2025 16:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>26/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 155
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12/02/2025 12:38
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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12/02/2025 12:38
Juntada - Documento - Relatório
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06/02/2025 14:56
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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