TJTO - 0043360-50.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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02/09/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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01/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0043360-50.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgada a sentença, a parte ingressa com o presente cumprimento de sentença para o recebimento da condenação.
Estando a petição em termos, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença do evento 89, EXECUMPR1 e DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado. 2.
PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema E-proc para “Cumprimento de Sentença”, caso ainda não tenha sido evoluída, em caso de Execução Fiscal dispensada a evolução da classe. 3.
INTIME-SE a parte Executada para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil. 3.1 CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10% (dez por cento); 3.2 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor, nos termos do art. 523, §2º do CPC; 3.3 CIENTIFIQUE-SE a Executada que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (art. 520, §1º, do CPC/15). 4.
Havendo IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Não sendo realizado o pagamento voluntário nem apresentada impugnação no prazo legal, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para o cálculo atualizado com aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 6.
Após o retorno dos autos da Contadoria Judicial, DETERMINO a Escrivania que PROMOVA o sequestro de recursos suficientes ao adimplemento do débito, por meio do convênio SISBAJUD. 6.1. Caso seja infrutífera, ou na hipótese de ser encontrado montante inexpressivo, INTIME-SE o Exequente a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens da Executada passíveis de penhora. 6.1.1.
Se já houver indicação de bens pelo Exequente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, § 3º do CPC. 6.1.2 Na hipótese da penhora de quantia insignificante, diante do valor pretendido pela parte Exequente, proceda-se o imediato desbloqueio.
Efetuado o bloqueio TOTAL/PARCIAL, INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira, comprovar que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
O seu silêncio importará em anuência tácita sobre o pagamento da quantia bloqueada, com a respectiva expedição dos valores por alvará judicial. Após o efetivo pagamento, concluso para sentença de extinção.
Intimo.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:36
Decisão - Outras Decisões
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23/07/2025 14:58
Conclusão para despacho
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23/07/2025 14:58
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Embargos à Execução Fiscal"
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23/07/2025 13:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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20/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 03:55
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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09/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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06/06/2025 02:39
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0043360-50.2022.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00299012020188272729/TO)RELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊAEMBARGANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 30/05/2025 - Trânsito em Julgado -
30/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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30/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:38
Trânsito em Julgado
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23/04/2025 00:22
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3FAZ Número: 00433605020228272729/TJTO
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24/10/2024 15:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00433605020228272729/TJTO
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30/07/2024 17:08
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL3FAZ -> TJTO
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27/07/2024 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/07/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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22/07/2024 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5500064, Subguia 35865 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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19/07/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/07/2024 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2024 10:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5500064, Subguia 5413191
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/06/2024 07:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5500064, Subguia 5413191
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25/06/2024 07:19
Juntada - Guia Gerada - Apelação - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 5500064 - R$ 96,00
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21/06/2024 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/06/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/06/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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05/04/2024 15:51
Conclusão para julgamento
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20/03/2024 16:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 53
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20/03/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/03/2024 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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14/03/2024 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/03/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/03/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:20
Protocolizada Petição
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/02/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/01/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/01/2024 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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16/01/2024 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 17:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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08/01/2024 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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07/01/2024 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 12:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 01:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/11/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 17:25
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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04/09/2023 17:10
Conclusão para despacho
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04/09/2023 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2023 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/08/2023 14:26
Despacho - Mero expediente
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05/06/2023 15:49
Conclusão para despacho
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05/06/2023 15:19
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPAL3FAZ
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05/06/2023 15:18
Realizado cálculo de custas
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05/06/2023 14:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/06/2023 14:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> COJUN
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05/06/2023 14:14
Despacho - Mero expediente
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22/03/2023 14:09
Conclusão para despacho
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20/03/2023 12:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2023 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/02/2023 16:19
Despacho - Mero expediente
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16/11/2022 14:54
Conclusão para despacho
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16/11/2022 14:53
Processo Corretamente Autuado
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16/11/2022 10:05
Distribuído por dependência - Número: 00299012020188272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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