TJTO - 0011141-34.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:15
Conclusão para despacho
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16/07/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011141-34.2024.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIREQUERENTE: CÁSSIA MOURA COSTAADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 68 - 10/07/2025 - Juntada de Certidão Consulta Sisbajud NegativoEvento 67 - 10/07/2025 - Juntada InformaçõesEvento 66 - 04/07/2025 - Juntada InformaçõesEvento 65 - 04/07/2025 - Juntada de Certidão Renajud PesquisarEvento 64 - 04/07/2025 - Juntada InformaçõesEvento 61 - 03/07/2025 - Decisão Outras Decisões -
10/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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10/07/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 10:15
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Negativo
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10/07/2025 10:15
Juntada - Informações
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04/07/2025 14:15
Juntada - Informações
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04/07/2025 12:54
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
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04/07/2025 12:53
Juntada - Informações
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04/07/2025 10:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 09:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 09:08
Decisão - Outras Decisões
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02/07/2025 21:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 14:51
Conclusão para despacho
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02/07/2025 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 02:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0011141-34.2024.8.27.2722/TO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.ADVOGADO(A): JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB RJ187702) DESPACHO/DECISÃO Para início da fase de cumprimento da sentença, intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, para pagamento do valor apurado no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o total e prosseguimento, com penhora e alienação judicial de bens, tudo na forma do artigo 523, do CPC/2015, o qual dispõe: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Nos termos do artigo 525, do CPC, fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para que manifeste sobre a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias.
Datado e certificado pelo sistema. -
28/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:22
Decisão - Outras Decisões
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14/05/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/04/2025 17:06
Conclusão para despacho
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22/04/2025 17:06
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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22/04/2025 17:06
Processo Reativado
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22/04/2025 16:05
Protocolizada Petição
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15/04/2025 16:47
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR1ECIV
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15/04/2025 16:44
Juntada - Certidão - HURB TECHNOLOGIES S.A.
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15/04/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/05/2025. Parte HURB TECHNOLOGIES S.A., Guia 5697362, Subguia 5496165. Fase de Conhecimento
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15/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - HURB TECHNOLOGIES S.A. - Guia 5697362 - R$ 384,62 - Fase de Conhecimento
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15/04/2025 16:44
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CÁSSIA MOURA COSTA
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09/04/2025 16:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/04/2025 15:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1ECIV -> COJUN
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08/04/2025 15:03
Baixa Definitiva
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08/04/2025 15:03
Trânsito em Julgado
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08/04/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/03/2025 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/03/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/03/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/03/2025 12:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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23/01/2025 15:53
Conclusão para julgamento
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23/01/2025 08:32
Despacho - Mero expediente
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27/11/2024 12:31
Conclusão para despacho
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27/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/11/2024 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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05/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:42
Lavrada Certidão
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05/11/2024 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:24
Protocolizada Petição
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04/09/2024 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2024 17:05
Decisão - Concessão - Liminar
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30/08/2024 15:40
Conclusão para decisão
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30/08/2024 15:40
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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30/08/2024 10:06
Conclusão para decisão
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30/08/2024 10:06
Processo Corretamente Autuado
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30/08/2024 09:23
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CÁSSIA MOURA COSTA - Guia 5548495 - R$ 125,75
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30/08/2024 09:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CÁSSIA MOURA COSTA - Guia 5548494 - R$ 193,62
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30/08/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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