TJTO - 0007756-44.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0007756-44.2025.8.27.2722/TO AUTOR: RENATA ROMÃO NICEZIOADVOGADO(A): TATIANNE DE OLIVEIRA (OAB TO005131) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer os benefícios da assistência judiciária gratuita.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Já o art. 99 § 2º do NCPC autoriza ao juiz determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, antes de apreciar o pedido de gratuidade.
Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, e sem prejuízo de outras determinações que entenda necessárias para a aferição da real situação econômica da parte autora, determino que seja ela intimada para que, no prazo de quinze dias, comprove nos autos a hipossuficiência econômica alegada.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais, sob pena de, se o benefício vier a ser indeferido, ser cancelada a distribuição, com fulcro no art. 290 do NCPC.
Decorrido o prazo, se não forem apresentados os documentos nem recolhidas as custas processuais, venham-me para as devidas deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data certificada pelo sistema. -
07/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:59
Decisão - Outras Decisões
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04/06/2025 12:24
Conclusão para decisão
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04/06/2025 12:23
Processo Corretamente Autuado
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03/06/2025 18:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RENATA ROMÃO NICEZIO - Guia 5725324 - R$ 1.075,93
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03/06/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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