TJTO - 0007387-19.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007387-19.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002723-46.2025.8.27.2731/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: JOÃO DE AQUINO COSTA FILHOADVOGADO(A): JOÃO DE AQUINO COSTA FILHO (OAB TO008894)ADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
CONTA DE APLICATIVO DE MENSAGENS SUSPENSA.
VIOLAÇÃO DOS TERMOS DA PLATAFORMA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS DA URGÊNCIA.
NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
ESGOTAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- A agravante não conseguiu demonstrar de forma clara e induvidosa o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos indispensáveis para respaldar a pretensão ora almejada, bem como os prejuízos de difícil reparação que podem ser causados pela decisão, evidenciando, destarte, a ausência da urgência na suspensão dos efeitos da decisão agravada, requisito indispensável ao deferimento da medida. 2- Temerária a concessão da tutela antes da realização de mínima instrução, o que não afasta a possibilidade de deferimento durante o tramitar do processo, bem como considerando que o pedido liminar se confunde com o mérito da demanda. 3- Pelo contexto normativo sobredito, nota-se que a liberdade de expressão se trata de um direito fundamental, que não detém caráter absoluto, considerando que deve observar as demais disposições legais, sem excluir qualquer outro direito fundamental (princípio da concordância prática ou da harmonização). 4- Agravante fora devidamente comunicado quanto à suspensão dos serviços, por violação aos termos de uso da plataforma, restando a necessidade de devida instrução processual para elucidação dos fatos narrados.
Não há prova inequívoca do direito alegado. Além disso, não estão claras as regras da plataforma quanto as normas de utilização e banimento. 5- Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão de piso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2025 17:51
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 17:51
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/07/2025 16:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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03/07/2025 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/07/2025 15:07
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:27
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0007387-19.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 85) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: JOÃO DE AQUINO COSTA FILHO ADVOGADO(A): JOÃO DE AQUINO COSTA FILHO (OAB TO008894) ADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525) AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Publique-se e Registre-se.Palmas, 18 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
18/06/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 85
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16/06/2025 13:57
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 13:57
Juntada - Documento - Relatório
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12/06/2025 14:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/06/2025 13:05
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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12/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 15:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/06/2025 15:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/05/2025 15:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/05/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 16:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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12/05/2025 16:55
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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12/05/2025 07:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5389578, Subguia 6120 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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09/05/2025 17:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/05/2025 17:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5389578, Subguia 5376303
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09/05/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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09/05/2025 17:34
Juntada - Guia Gerada - Agravo - JOÃO DE AQUINO COSTA FILHO - Guia 5389578 - R$ 160,00
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09/05/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 17:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 27 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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