TJTO - 5000886-72.2005.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000886-72.2005.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000886-72.2005.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: BANCO DO BRASIL S.A (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)APELADO: PAULO FERREIRA ALVES (RÉU)ADVOGADO(A): MANOEL FERNANDES DE MORAIS (OAB TO006203)APELADO: LEILA DE FATIMA LANCHONI ALVES (RÉU)ADVOGADO(A): MANOEL FERNANDES DE MORAIS (OAB TO006203) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
ASSINATURA FALSA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
REGRA GERAL OBRIGATÓRIA INSERTA NO ART. 85, § 2º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Deve-se atribuir à instituição financeira demandante que não comprovou a existência de qualquer outro documento ou elemento de prova que demonstrasse a efetiva contratação e a existência da dívida, a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em virtude do princípio da causalidade. 2.
O critério equitativo, requisitado pelo embargante, é excepcional e subsidiário, a ser utilizado somente quando o valor da causa for muito baixo ou inestimável, o que não se pode afirmar no caso dos autos em razão do valor arbitrado na petição inicial. 3.
O Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça delimitou que a norma disposta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, não se aplica às situações em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. 4.
Considerando que a disposição inserta no § 2º, do art. 85, do CPC consiste em regra geral, bem como que o valor atribuído à causa não é irrisório, entendo ser aplicável a regra geral, não havendo que se falar em fixação dos honorários por equidade, regra excepcional e de aplicação subsidiária. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do apelo para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença vergastada por seus próprios fundamentos, majorados os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa atualizado, atendendo-se a norma prevista no artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:57
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 17:57
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/07/2025 16:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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03/07/2025 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/07/2025 15:07
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:26
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 5000886-72.2005.8.27.2729/TO (Pauta: 68) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) APELADO: PAULO FERREIRA ALVES (RÉU) ADVOGADO(A): MANOEL FERNANDES DE MORAIS (OAB TO006203) APELADO: LEILA DE FATIMA LANCHONI ALVES (RÉU) ADVOGADO(A): MANOEL FERNANDES DE MORAIS (OAB TO006203) Publique-se e Registre-se.Palmas, 18 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
18/06/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 68
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16/06/2025 13:57
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 13:57
Juntada - Documento - Relatório
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10/06/2025 14:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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