TJTO - 0001707-14.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:07
Conclusão para decisão
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05/09/2025 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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05/09/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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29/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 20:38
Despacho - Mero expediente
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22/08/2025 16:41
Conclusão para despacho
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22/08/2025 16:39
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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22/08/2025 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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22/08/2025 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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22/08/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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22/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001707-14.2025.8.27.2713/TO RÉU: CLARISSE PEREIRA GOMESADVOGADO(A): SANDRO MARINS DA SILVA (OAB TO011931) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela Defesa para que seja deferida a oitiva das testemunhas arroladas, na qualidade de testemunhas do Juízo, com fundamento no artigo 209 do Código de Processo Penal, em atenção ao princípio da busca da verdade real.
Registro que, embora o princípio da busca da verdade real deva ser observado, não se pode olvidar o respeito às normas processuais, em especial o prazo para a apresentação do rol de testemunhas, o qual já se encontra precluso, conforme decidido anteriormente.
O respeito aos prazos processuais é fundamental para garantir a segurança jurídica, o contraditório e a celeridade processual, não sendo razoável a flexibilização sem justificativa plausível que demonstre a imprescindibilidade e a impossibilidade de observância do prazo.
Ademais, as razões apresentadas pela Defesa, ainda que demonstrem a importância das testemunhas para a elucidação dos fatos, não são suficientes para afastar a preclusão e alterar a decisão anteriormente proferida.
Dessa forma, mantenho o indeferimento do pedido de oitiva das testemunhas arroladas, por estar intempestivo e configurar violação ao devido processo legal.
Intimem-se.
Colinas do Tocantins-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
20/08/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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20/08/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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20/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:02
Decisão - Outras Decisões
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13/08/2025 17:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 15:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 10:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 10:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 12:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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22/07/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Liberdade Provisória com ou sem fiança Número: 00031941920258272713
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21/07/2025 14:13
Conclusão para decisão
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18/07/2025 20:23
Protocolizada Petição
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18/07/2025 18:23
Despacho - Mero expediente
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17/07/2025 15:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 13:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 13:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 09:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 17:53
Conclusão para despacho
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16/07/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 15:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 15:42
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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16/07/2025 15:38
Expedido Ofício
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16/07/2025 15:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
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16/07/2025 15:29
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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16/07/2025 15:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 15:29
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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16/07/2025 15:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 15:29
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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16/07/2025 15:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 15:29
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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16/07/2025 15:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2025 15:29
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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16/07/2025 15:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 15:28
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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16/07/2025 15:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 15:28
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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16/07/2025 15:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 15:28
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN
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16/07/2025 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001707-14.2025.8.27.2713/TO RÉU: CLARISSE PEREIRA GOMESADVOGADO(A): SANDRO MARINS DA SILVA (OAB TO011931) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público ofereceu a denúncia em face dos acusados em razão da prática, em tese, do crime descrito na peça preambular.
A Denúncia foi recebida, os acusados foram regularmente citados e responderam a acusação por escrito, nos termos do que dispõe o artigo 396 do CPP.
Sobre as defesas, verifica-se que as respostas às acusações não tiverão o condão de abalar as fortes bases da denúncia, sobretudo em razão das provas até aqui colacionadas aos autos.
Desse modo, subsistem os elementos que deram azo à fundamentação da denúncia.
O feito está em ordem, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, estando, portanto, angularizada a relação processual.
Por ora, não verifico qualquer causa excludente da culpabilidade, bem como também não se encontram presentes nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, confirmo o recebimento da denúncia, restando o feito em ordem e dou-o por saneado.
Nos termos do art. 399, do CPC, DESIGNO para o dia 22 de agosto de 2025, às 13h30min (treze horas e trinta minutos) a realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
A audiência será realizada na modalidade VIRTUAL através da plataforma SIVAT - Sistema de videoconferência e audiências do Tocantins, disponibilizada pelo TJTO, conforme Portaria Conjunta n° 11, de 09 de abril de 2021, publicado no Diário de Justiça n° 4939.
Se houver oitiva de menor de 14 (quatorze) anos, intime-se o GGEM, pelo meio mais célere, com confirmação até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da audiência.
Registre a necessidade do(a) profissional comparecer ao fórum no dia e hora designados para que possa ser tomado o depoimento especial.
Oficie-se/intime-se o estabelecimento prisional para que providencie a apresentação do acusado, conforme o art. 399, §1º, do CPP.
Proceda-se à disponibilização nos autos do link para acesso e as intimações de praxe.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data certificada pela assiantura eletrônica. -
15/07/2025 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:33
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª. VARA CRIMINAL - 22/08/2025 13:30
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05/06/2025 18:23
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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05/06/2025 16:24
Conclusão para decisão
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05/06/2025 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/05/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:29
Lavrada Certidão
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09/05/2025 11:57
Protocolizada Petição
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08/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 09:32
Protocolizada Petição
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29/04/2025 13:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2025 13:54
Protocolizada Petição
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28/04/2025 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 17:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:10
Juntada - Outros documentos
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25/04/2025 13:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 13:13
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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25/04/2025 13:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 13:13
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN
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24/04/2025 18:25
Despacho - Mero expediente
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24/04/2025 14:51
Conclusão para decisão
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24/04/2025 14:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLPROT -> TOCOL1ECRI
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24/04/2025 14:41
Juntada - Certidão
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24/04/2025 11:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECRI -> TOCOLPROT
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24/04/2025 11:31
Processo Corretamente Autuado
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24/04/2025 03:37
Distribuído por dependência - Número: 00011416520258272713/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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