TJTO - 0005326-69.2023.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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17/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005326-69.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES SOUZA LTDAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO A executada veio aos autos alegando impenhorabilidade do montante constrito por meio do Sistema Sisbajud, sob a alegação de tratar-se de valor proveniente de salário.
A análise dos argumentos apresentados nos autos induz a conclusão de impenhorabilidade de parte do montante bloqueado, conforme prevê o Código de Processo Civil, senão vejamos: Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] Referida normatização visa assegurar condições mínimas para uma sobrevivência digna do devedor e sua família, a fim de que, mesmo diante de um débito, a remuneração seja garantida para a efetivação da dignidade humana.
Para tanto, cabe ao interessado comprovar a condição de impenhorabilidade para gozar das benesses e proteção legais. No caso concreto, a impugnante comprovou que a quantia bloqueada decorreu diretamente de remunerações percebidas no mês de novembro/2024.
O extrato bancário do contido no evento 86 comprova o recebimento da remuneração referente ao mês de novembro, em conta cujo houve transferência dos valores, das quais confirmam serem os mesmos valores contidos no evento 86, CHEQ2. Em suma, a impenhorabilidade deve ser reconhecida, porquanto o bloqueio atingiu diretamente parte de verba salarial da parte ré, razão pela qual a liberação do valor é medida a ser adotada. À luz do exposto, acolho a manifestação de impenhorabilidade do valor bloqueado no evento 86, promovendo a imediata liberação do montante constantes do Banco Nu Pagamentos, no importe de R$ 122,89 e R$ 50,74. Mantenham-se o bloqueio nas demais isntituições financeiras, ante a ausência de comprovação de impenhorabilidade dos montantes constritos. Intime-se a exeqüente para que, no prazo de 10 dias, indique bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intime-se. Palmas, data certificada pelo sistema. -
16/07/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 17:15
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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16/07/2025 17:11
Juntada - Outros documentos
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09/06/2025 15:35
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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09/06/2025 12:40
Decisão - Outras Decisões
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05/03/2025 16:20
Conclusão para despacho
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05/03/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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25/02/2025 20:27
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 78
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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12/02/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:09
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 13:25
Juntada - Outros documentos
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16/12/2024 14:42
Conclusão para despacho
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16/12/2024 09:52
Protocolizada Petição
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27/11/2024 17:13
Juntada - Outros documentos
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27/11/2024 13:03
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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27/11/2024 13:03
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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26/11/2024 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:45
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/09/2024 17:11
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 75
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30/08/2024 13:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 75
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30/08/2024 13:51
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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27/07/2024 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/07/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 16:57
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2024 15:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2024 15:14
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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10/05/2024 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/05/2024 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/04/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2024 14:01
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 62
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19/02/2024 16:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 62
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19/02/2024 16:28
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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14/02/2024 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/01/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 17:44
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
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11/01/2024 16:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
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11/01/2024 16:58
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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12/12/2023 12:58
Despacho - Mero expediente
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14/11/2023 09:46
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL3JECIV
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13/11/2023 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/10/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 18:01
Trânsito em Julgado
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23/10/2023 14:57
Protocolizada Petição
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04/10/2023 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/10/2023 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/09/2023 16:08
Lavrada Certidão
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14/09/2023 14:58
Alterada a parte - Situação da parte VALDIRENE DOS SANTOS DA COSTA - REVEL
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13/09/2023 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/09/2023 18:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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31/08/2023 17:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> NACOM
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25/08/2023 14:08
Conclusão para julgamento
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23/08/2023 15:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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23/08/2023 15:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 23/08/2023 15:30. Refer. Evento 28
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23/08/2023 15:01
Protocolizada Petição
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23/08/2023 12:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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03/08/2023 16:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
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28/06/2023 14:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
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28/06/2023 14:03
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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27/06/2023 13:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/06/2023 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/06/2023 15:03
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 23/08/2023 15:30
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09/06/2023 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2023 15:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/05/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 08:16
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2023 21:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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16/05/2023 21:11
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO CARLLA BEATRIZ - 16/05/2023 15:30. Refer. Evento 5
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16/05/2023 15:34
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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16/05/2023 14:50
Protocolizada Petição
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08/05/2023 13:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2023 13:24
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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05/05/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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17/04/2023 14:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/04/2023 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2023 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2023 11:11
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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23/03/2023 15:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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23/03/2023 15:15
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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22/03/2023 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/03/2023 16:33
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO CARLLA BEATRIZ 3º JUIZADO - 16/05/2023 15:30
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14/03/2023 15:22
Despacho - Mero expediente
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13/02/2023 13:30
Conclusão para despacho
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13/02/2023 13:30
Processo Corretamente Autuado
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11/02/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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