TJTO - 0002636-08.2020.8.27.2718
1ª instância - Juizo Unico - Filadelfia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0002636-08.2020.8.27.2718/TORELATOR: LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMAREQUERENTE: ZORAIDE AQUINO SOUSAADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 102 - 02/09/2025 - Conta Atualizada -
02/09/2025 15:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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02/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 14:35
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOFIL1ECIV
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02/09/2025 14:34
Conta Atualizada
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01/09/2025 13:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/09/2025 13:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFIL1ECIV -> COJUN
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10/07/2025 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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25/06/2025 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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25/06/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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23/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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20/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002636-08.2020.8.27.2718/TO REQUERENTE: ZORAIDE AQUINO SOUSAADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para no prazo de 05 (cinco) dias informar os dados bancários, conforme solicitado pela CEPEX.
Arbitro honorários advocatícios sucumbenciais para a fase de conhecimento em favor do patrono de ZORAIDE AQUINO SOUSA no percentual de 10% do valor apurado como principal, na forma do inciso II do §4º c/c inciso I do §3º, ambos do art. 85 do Código de Processo Civil.
Assim, homologo os cálculos da contadoria judicial do evento 81, CALC1 e adoto as seguintes providências (§3º do art. 535 do CPC), independentemente do decurso de prazo desta decisão: 1) expeça-se Precatório à Presidência do TJTO, a ser assinado pelo juiz da execução, em modelo padrão disponibilizado e encaminhado no sistema eletrônico e-Proc/TJTO, e autuado individualmente para cada credor, inclusive quanto aos honorários advocatícios, fazendo-se o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, observando-se: a) se for devedora a Fazenda Pública Municipal, e o valor a ser pago para cada credor, individualmente considerado, superar 30 (trinta) salários-mínimos ou o valor estipulado pela legislação local, não podendo ser inferior ao do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) (inciso III do §2º do art. 49 da Portaria n. 2.673, de 18 de setembro de 2024 do TJTO); ou b) se for devedora a Fazenda Pública Estadual, e o valor a ser pago superar 10 (dez) salários mínimos nacional (art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 69/2010, art. 100 da Constituição da República e §1º do art. 17 da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001; e inciso II do §2º do art. 49 da Portaria n. 2.673, de 18 de setembro de 2024 do TJTO); c) cadastrado o Precatório no eproc de 2º grau, proceda-se a baixa definitiva destes autos; 2) expeça-se Requisição Judicial de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor (ROPV), se o valor a ser pago for igual ou inferior aos limites acima, assim considerado individualmente para cada credor, inclusive advogado, ou se houver expressa renúncia do valor excedente e houver sido pleiteada diretamente ao juízo da execução, e observado quanto ao valor do salário mínimo nacional o disposto no §1º do art. 49 da Portaria n. 2.673, de 18 de setembro de 2024 do TJTO, lançando o movimento no eproc 12174-Requisição de Pagamento-Pequeno Valor-Enviada ao Tribunal (art. 149, §1º do Provimento n. 002/2023) para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias contado de sua entrega, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
E ainda as demais deliberações a partir do art. 148 do Provimento n. 002/2023; a) efetuado o depósito judicial do valor do ROPV deverá ser lançado o evento 12176-Requisição de Pagamento-Paga, com expedição de alvará em favor dos beneficiários, e após assinado pelo juiz, procedendo-se a baixa definitiva. b) não efetuado o depósito judicial no prazo assinalado, certifique-se e proceda-se desde já a bloqueio judicial pelo SISBAJUD do numério necessário, conforme tese fixada pelo Pleno do STF, em julgamento sob repercussão geral antes reconhcida (RE 597.092/RJ, Tema 231 RG) “É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do § 4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo”, cumprindo na sequência o item anterior.
Por fim, e após tudo cumprido, certifique-se e proceda-se a baixa definitiva (art. 434 do Provimento n. 003/2023).
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de LimaJuiz de Direito -
18/06/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:18
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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18/06/2025 12:22
Conclusão para despacho
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18/06/2025 11:17
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOFIL1ECIV
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09/06/2025 16:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOFIL1ECIV -> CEPEX
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24/04/2025 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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07/04/2025 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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07/04/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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01/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/04/2025 14:34
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOFIL1ECIV
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01/04/2025 14:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/03/2025 17:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/03/2025 17:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFIL1ECIV -> COJUN
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21/11/2024 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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18/11/2024 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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25/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 12:34
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOFIL1ECIV
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25/10/2024 12:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/10/2024 12:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/10/2024 17:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOFIL1ECIV -> COJUN
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04/10/2024 17:57
Despacho - Mero expediente
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02/10/2024 12:13
Conclusão para despacho
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02/10/2024 12:10
Lavrada Certidão
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02/10/2024 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2024 16:44
Despacho - Mero expediente
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09/09/2024 15:40
Conclusão para despacho
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09/09/2024 15:40
Lavrada Certidão
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09/09/2024 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 16:26
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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16/07/2024 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2024 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2024 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 12:10
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOFIL1ECIV Número: 00026360820208272718/TJTO
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18/02/2022 15:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação/Remessa Necessária Número: 00026360820208272718/TJTO
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31/01/2022 11:05
Protocolizada Petição
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12/01/2022 17:07
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOFIL1ECIV -> TJTO
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16/11/2021 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/11/2021 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/11/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2021 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/10/2021 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/10/2021 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/09/2021 19:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/09/2021 19:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/09/2021 19:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
30/09/2021 16:25
Conclusão para despacho
-
30/09/2021 16:24
Lavrada Certidão
-
14/07/2021 08:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2021 12:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/06/2021 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/06/2021 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/06/2021 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/04/2021 14:25
Despacho - Mero expediente
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06/04/2021 10:38
Conclusão para despacho
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01/04/2021 13:43
Lavrada Certidão
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30/03/2021 17:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusão para despacho - 05/02/2021 16:42:39)
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29/03/2021 17:14
Lavrada Certidão
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27/01/2021 09:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 16
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27/01/2021 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/01/2021 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2021 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/01/2021 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/01/2021 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/01/2021 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2021 14:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 13/01/2021 13:42:50)
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26/12/2020 10:15
Despacho - Mero expediente
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19/08/2020 17:51
Lavrada Certidão
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27/06/2020 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2020 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2020 10:43
Despacho - Mero expediente
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01/06/2020 10:18
Conclusão para despacho
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01/06/2020 10:18
Processo Corretamente Autuado
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31/05/2020 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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CONTRARRAZÕES • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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