TJTO - 0044843-47.2024.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0044843-47.2024.8.27.2729/TO REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido inicial de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte executada, para que pague os valores da condenação, de forma atualizada, no prazo de 15 dias (art. 523, caput).
A intimação para pagamento deve ser feita: a) Por meio dos procuradores da parte executada, se habilitados; b) Por carta com aviso de recebimento, caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos; c) Pela Defensoria Pública, no caso de assistidos pela referida instituição; d) Por edital, se a parte executada tiver sido citada por edital na fase de conhecimento (art. 513, § 2º e incisos, CPC); e) Por carta com aviso de recebimento, se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença (artigo 513, §4° do CPC).
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado serão acrescidos honorários advocatícios, desta vez da fase de execução, e multa de 10% sobre referido valor (§ 1º, do art. 523, NCPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, os honorários e a multa de 10% incidirão sobre o restante (§ 2º, do art. 523, NCPC). Fica advertida a parte executada que, transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, serão procedida às medidas expropriatórias, como a penhora online e outros atos, a fim adimplir os valores indicados em planilha (desta vez com o acréscimo de honorários de execução e da multa de 10%).
Transcorrido o prazo de 15 dias do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de ser utilizado o último valor constante nos autos. Deve, ainda, se ainda não o fez, informar os contatos eletrônicos das partes (telefone/WhatsApp e e-mail), nos termos da Resolução Nº 20/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE do TJ/TO Intimem-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
14/07/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:31
Despacho - Mero expediente
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11/07/2025 14:15
Conclusão para despacho
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11/07/2025 14:15
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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11/07/2025 14:15
Trânsito em Julgado
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11/07/2025 12:31
Protocolizada Petição
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10/07/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 12:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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12/06/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2025 17:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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12/06/2025 15:45
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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12/06/2025 14:50
Conclusão para despacho
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29/04/2025 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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28/04/2025 14:56
Despacho - Mero expediente
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28/04/2025 12:16
Conclusão para despacho
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28/04/2025 12:10
Lavrada Certidão
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29/03/2025 13:38
Protocolizada Petição
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22/03/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2025 20:43
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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20/01/2025 17:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/01/2025 18:22
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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13/12/2024 14:17
Conclusão para despacho
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18/11/2024 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/11/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/11/2024 22:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2024 16:38
Despacho - Mero expediente
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06/11/2024 14:30
Conclusão para despacho
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31/10/2024 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/10/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/10/2024 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2024 17:01
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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24/10/2024 14:03
Conclusão para despacho
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24/10/2024 14:03
Processo Corretamente Autuado
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24/10/2024 14:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOANETE GOVEIA DE SOUSA GOMES - Guia 5588802 - R$ 767,55
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24/10/2024 14:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOANETE GOVEIA DE SOUSA GOMES - Guia 5588801 - R$ 612,70
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22/10/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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