TJTO - 0006185-86.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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01/08/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0006185-86.2025.8.27.2706/TO AUTOR: FLAVIO CABRAL BARBOSAADVOGADO(A): MAINARDO FILHO PAES DA SILVA (OAB TO002262)AUTOR: ANA PAULA EUFRASIO BARBOSA CABRALADVOGADO(A): MAINARDO FILHO PAES DA SILVA (OAB TO002262) DESPACHO/DECISÃO No mais, RECEBO a peça inaugural e suas emendas.
Retifique-se o polo passivo para constar apenas ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES DA SILVA, representado pela inventariante SARIZA PORPHIRIO DE ALMEIDA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº *24.***.*50-97. 1.
Quanto à audiência de conciliação, determino o seguinte: 1.1 Antes de expedir o mandado de citação, designe-se audiência de conciliação; 2. Se pelo menos uma das partes manifestar interesse na autocomposição ou se mantiver silente a esse respeito, a audiência de conciliação deverá ser mantida em atendimento ao que determina o artigo 334, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Neste caso, o prazo de contestação será o previsto no artigo 335, inciso I, do CPC. 3. Havendo manifestação expressa de ambas as partes pelo desinteresse na autocomposição, a audiência de conciliação será cancelada, e o prazo para contestação será o disciplinado no artigo 335, inciso II, do CPC. 4. É facultado a qualquer das partes participar da audiência de conciliação por videoconferência (artigo 334, § 7º, CPC).
Cite-se a parte requerida e os confinantes por carta-AR para, querendo, comparecer à audiência de conciliação ou manifestar seu desinteresse na autocomposição e responder a ação dentro de 15 (quinze) dias observando-se os marcos iniciais descritos nas alíneas acima, sob pena de terem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigos 341 e 344 do CPC). Não localizado(s) o(s) réu(s), intime-se para providenciar nos autos o endereço onde possa ser encontrado e, após, renove-se o mandado.
CITEM-SE os terceiros, eventuais interessados via editalícia, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante aplicação analógica do art. 216-A, §4º do CPC; CITEM-SE E INTIMEM-SE, ainda, os EVENTUAIS PROPRIETÁRIOS DESCONHECIDOS do imóvel usucapiendo e, se casado for, o seu cônjuge, por edital, com prazo de validade de 20 (vinte) dias, para, caso queiram, em 15 (quinze) dias, oferecerem contestação, sob pena de terem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. INTIMEM-SE Fazenda Pública Municipal, Estadual e da União, via e-Proc, para que manifestem se têm interesse na causa, mediante aplicação analógica do disposto no art. 216-A, §§3º e 4º da lei 6.015/73; 4.
Apresentada contestação e sendo arguidas preliminares, alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela autora ou juntados documentos, VISTA à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias, com a finalidade de que indiquem as provas que pretendem produzir ou requeiram o julgamento antecipado da lide; Advirto às partes de que, para garantir a acessibilidade plena, é obrigatória a juntada de petições e documentos com o uso da tecnologia de reconhecimento de caracteres - OCR (Optical Character Recognition), conforme artigo 5º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa nº 5/2011.
Além disso, é recomendado que prints acoplados aos documentos venham acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000.
Araguaína, 31 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
31/07/2025 19:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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31/07/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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31/07/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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31/07/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:51
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SILVIO SOARES SILVA - EXCLUÍDA
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31/07/2025 16:51
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte VINICIUS ALVES SILVA - EXCLUÍDA
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31/07/2025 16:51
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte WALMIR SOARES DA SILVA - EXCLUÍDA
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31/07/2025 16:51
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MONICA SOARES DA SILVA - EXCLUÍDA
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31/07/2025 16:51
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JOSÉ AUGUSTO SILVA - EXCLUÍDA
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31/07/2025 14:12
Decisão - Outras Decisões
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29/07/2025 12:26
Conclusão para decisão
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29/07/2025 12:25
Lavrada Certidão
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28/07/2025 17:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 57
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08/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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07/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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07/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0006185-86.2025.8.27.2706/TO AUTOR: FLAVIO CABRAL BARBOSAADVOGADO(A): MAINARDO FILHO PAES DA SILVA (OAB TO002262)AUTOR: ANA PAULA EUFRASIO BARBOSA CABRALADVOGADO(A): MAINARDO FILHO PAES DA SILVA (OAB TO002262) DESPACHO/DECISÃO A emenda relativa ao polo passivo deve ser realizada pelo autor na forma do evento 31, sob pena de indeferimento da inicial: Portanto, o polo passivo deve ser representado pelo respectivo espólio, representado pelo inventariante, conforme artigo 75, inciso VII do CPC.
Para tanto, deverá ser juntado aos autos cópia do termo de compromisso de inventariante.
Se já ultimado o inventário, o polo passivo deve ser ocupado pelo herdeiro a quem coube por herança o imóvel objeto da lide.
Para tanto, deverá ser juntada cópia do formal de partilha e da respectiva sentença.
Diante disso, intime-se a parte autora emendar a inicial a fim de retificar o polo passivo, nos termos acima, bem como juntar aos autos os documentos comprobatórios, tais como termo de compromisso de inventariante ou formal de partilha e respectiva sentença homologatória. De acordo com a certidão de matrícula do imóvel atualizada (evento 35, anexo 5), a propriedade resgitral do bem até a presente é do espólio de JOSÉ SOARES DA SILVA, não havendo qualquer notícia de transmissão do imóvel aos seus herdeiros.
Logo, não é o caso de promover a ação diretamente em face dos herdeiros, conforme postulam os autores no evento 35, mas de emendar a inicial conforme já determinado acima (artigo 75, inciso VII do CPC).
Concedo o prazo adicional de 15 dias.
Após, conclusos.
Araguaína, 3 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
04/07/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5727263, Subguia 110217 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 648,68
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03/07/2025 14:57
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/07/2025 13:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5727262, Subguia 110176 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 665,44
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02/07/2025 17:23
Conclusão para decisão
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02/07/2025 17:23
Lavrada Certidão
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02/07/2025 17:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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02/07/2025 16:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5727263, Subguia 5517994
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02/07/2025 16:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5727262, Subguia 5517993
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24/06/2025 22:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5727263, Subguia 5517994
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24/06/2025 21:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5727262, Subguia 5517993
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20/06/2025 05:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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06/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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05/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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05/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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05/06/2025 13:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANA PAULA EUFRASIO BARBOSA CABRAL - Guia 5727263 - R$ 648,68
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05/06/2025 13:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANA PAULA EUFRASIO BARBOSA CABRAL - Guia 5727262 - R$ 665,44
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04/06/2025 17:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/06/2025 17:11
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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04/06/2025 10:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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08/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:47
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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08/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5676027, Subguia 96640 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 600,00
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08/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5676026, Subguia 96483 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 916,75
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06/05/2025 15:01
Lavrada Certidão
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06/05/2025 14:52
Protocolizada Petição
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05/05/2025 17:51
Conclusão para despacho
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05/05/2025 17:51
Lavrada Certidão
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05/05/2025 16:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15, 14, 19 e 18
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30/04/2025 14:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5676026, Subguia 5499497
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30/04/2025 14:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5676027, Subguia 5499499
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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02/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:51
Juntada - Informações
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31/03/2025 15:50
Lavrada Certidão
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25/03/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:23
Lavrada Certidão
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24/03/2025 15:29
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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12/03/2025 18:16
Conclusão para decisão
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12/03/2025 17:37
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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12/03/2025 17:37
Lavrada Certidão
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12/03/2025 17:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANA PAULA EUFRASIO BARBOSA CABRAL - Guia 5676027 - R$ 600,00
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12/03/2025 17:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANA PAULA EUFRASIO BARBOSA CABRAL - Guia 5676026 - R$ 810,00
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12/03/2025 17:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/03/2025 17:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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12/03/2025 17:17
Processo Corretamente Autuado
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12/03/2025 17:12
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/03/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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