TJTO - 0001538-34.2024.8.27.2722
1ª instância - 3ª Vara Civel - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001538-34.2024.8.27.2722/TO REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRALADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO AVILA NUNES GUIMARAES (OAB DF025714) DESPACHO/DECISÃO I.
Evolua-se a classe do processo para "cumprimento de sentença", se for o caso.
II.
Calcule-se o valor das custas judiciais devidas pela parte vencida, se for o caso.
III.
Intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente (caso não tenha procurador nos autos), para efetuar espontaneamente o pagamento da dívida (crédito do exequente e despesas processuais) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecendo que o não adimplemento voluntário da obrigação implicará ainda na majoração do débito em relação (CPC, 523): a) à multa coercitiva de 10% do valor do débito; e b) honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, devidos na fase de cumprimento.
IV.
O devedor tem o dever de indicar bens passíveis de penhora, pena de atentar contra a dignidade da Justiça (Código de Processo Civil, 774).
Portanto, se não houver cumprimento voluntário da obrigação, serão tomadas as seguintes medidas coercitivas: a) Tendo em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (835, CPC), expeça-se ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros titularizados pela parte devedora ao Banco Central, via sistema SISBAJUD (CPC, 837); b) Se infrutífera a diligência anterior determino sejam efetuadas pesquisas de bens junto aos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (este com relação de bens constantes das três últimas declarações à Receita Federal apresentada pela parte executada, cujos extratos deverão ser juntados aos autos com grau de sigilo restrito às partes).
V. Nas hipóteses do item “b”, sendo encontrados bens intime-se o credor para indicar a sua localização (se bens móveis).
Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cujo valor deverá constar do termo ou auto, bem como INTIMAÇÃO na mesma oportunidade do executado e seu cônjuge, se casado for, para se manifestar em 10 dias (CPC, 842).
VI.
Não sendo encontrados bens penhoráveis, determino a inclusão de indisponibilidade sobre eventuais bens imóveis da parte executada através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Havendo requerimento, defiro desde logo a utilização do sistema SERP para pesquisa e juntada de cópias das matrículas de eventuais imóveis pertencentes à parte devedora.
VII. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (SERASAJUD), todos do Código de Processo Civil, o que desde já também defiro se houver pedido da parte.
VIII.
O executado poderá, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo de pagamento voluntário da obrigação de pagar quantia certa (CPC, 525).
IX.
Não sendo encontrado bens, o feito deverá ser suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, podendo ser retomada a marcha processual quando o exequente indicar bens à penhora.
X.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, em comarcas contíguas e com auxílio de força policial, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, 212 e 782).
Intimem-se.
Gurupi/TO, 14/07/2025. -
14/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:08
Decisão - Outras Decisões
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11/07/2025 18:04
Conclusão para decisão
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11/07/2025 18:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/07/2025 18:04
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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09/07/2025 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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04/07/2025 04:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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04/07/2025 04:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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04/07/2025 04:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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03/07/2025 03:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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03/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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03/07/2025 03:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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24/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:02
Julgamento Reformado
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23/06/2025 14:35
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR3ECIV Número: 00015383420248272722/TJTO
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28/04/2025 13:03
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR3ECIV -> TJTO
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26/04/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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23/04/2025 13:34
Protocolizada Petição
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16/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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15/04/2025 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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30/03/2025 16:29
Protocolizada Petição
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25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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21/03/2025 12:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5681097, Subguia 86776 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 230,00
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21/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 08:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 67
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20/03/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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20/03/2025 08:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5681097, Subguia 5487941
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20/03/2025 08:05
Juntada - Guia Gerada - Apelação - VITOR REZENDE VILELA - Guia 5681097 - R$ 230,00
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15/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 19:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/03/2025 13:34
Conclusão para decisão
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13/03/2025 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/03/2025 15:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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24/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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21/02/2025 19:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/02/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/02/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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11/02/2025 16:09
Conclusão para julgamento
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11/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/02/2025 19:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/02/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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31/01/2025 09:57
Protocolizada Petição
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29/01/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/01/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/12/2024 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/11/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 16:45
Despacho - Mero expediente
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21/08/2024 18:01
Protocolizada Petição
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12/08/2024 10:10
Protocolizada Petição
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06/08/2024 13:52
Conclusão para despacho
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26/07/2024 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR3ECIV
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07/06/2024 16:23
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala CEJUSC - 07/06/2024 15:30. Refer. Evento 15
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06/06/2024 17:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR3ECIV -> TOGURCEJUSC
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09/05/2024 18:17
Protocolizada Petição
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23/04/2024 08:29
Protocolizada Petição
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08/04/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2024 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2024 14:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/03/2024 14:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/03/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/03/2024 13:20
Lavrada Certidão
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15/03/2024 17:40
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 07/06/2024 15:30
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15/03/2024 17:22
Decisão - Concessão - Liminar
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15/03/2024 12:17
Conclusão para despacho
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15/03/2024 12:17
Processo Corretamente Autuado
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15/03/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5394622, Subguia 10530 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 200,00
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15/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5394621, Subguia 10359 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 301,00
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14/03/2024 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2024 15:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5394622, Subguia 5385502
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14/03/2024 15:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5394621, Subguia 5385498
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 16:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VITOR REZENDE VILELA - Guia 5394622 - R$ 200,00
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14/02/2024 16:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VITOR REZENDE VILELA - Guia 5394621 - R$ 301,00
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14/02/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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