TJTO - 0013260-44.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:43
Conclusão para despacho
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18/07/2025 17:43
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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11/07/2025 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0013260-44.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: FILOMENA FRANCO DA SILVAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
23/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:44
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPAL5JE
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18/06/2025 16:41
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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18/06/2025 16:08
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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02/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:58
Trânsito em Julgado
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02/06/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/05/2025 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/05/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/05/2025 01:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/05/2025 23:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0013260-44.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: FILOMENA FRANCO DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) EMENTA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL.
PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA.
INOVAÇÃO RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao Recurso Inominado para reconhecer o direito à correção monetária apenas sobre as datas-bases de 2015 e 2016, mantendo a condenação imposta em primeiro grau referente à progressão horizontal “F” (com efeitos a partir de 01/10/2017).
A parte agravante sustenta omissão quanto ao pedido de correção monetária sobre a progressão horizontal “G”, alegando erro material no Recurso Inominado.
A parte agravada apresentou contrarrazões pelo desprovimento do recurso.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na decisão monocrática quanto ao pedido de correção monetária sobre a progressão horizontal “G”, com efeitos a partir de 01/10/2020.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A petição inicial delimitou o objeto da demanda à correção monetária sobre os valores pagos em atraso referentes à progressão “F” e às datas-bases de 2015, 2016 e 2017, sem formulação de pedido expresso quanto à progressão “G”.A decisão judicial deve observar os limites objetivos da lide, conforme previsto nos arts. 141 e 492 do CPC, sob pena de julgamento extra, citra ou ultra petita.A tentativa de inserir o tema da progressão “G” em sede recursal configura inovação recursal, o que é vedado no ordenamento jurídico, especialmente no rito dos Juizados Especiais.Não se constata omissão na decisão agravada, mas sim respeito aos limites da demanda, inexistindo pedido expresso sobre a verba mencionada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravo Interno não provido.Tese de julgamento:“A ausência de pedido expresso na petição inicial inviabiliza o conhecimento da matéria em sede recursal, sob pena de violação ao princípio da congruência. 2.
A introdução de novo pedido em sede recursal configura inovação recursal, vedada no rito dos Juizados Especiais.”Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 492; Lei nº 9.099/1995, art. 54, parágrafo únicoJurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1619085, 07005141720228070018, Rel.
Carmen Bittencourt, 1ª Turma Cível, j. 14/09/2022 ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática por seus próprios e jurídicos fundamentos.
O agravante arcará com as custas atinentes aos agravos internos.
Suspensa a exigibilidade nos termos do art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95 e 98 CPC, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 09 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/05/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/05/2025 18:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/05/2025 16:04
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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16/05/2025 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/04/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 100
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20/03/2025 14:12
Conclusão para despacho
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20/03/2025 13:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/02/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/02/2025 10:55
Protocolizada Petição
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12/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/12/2024 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/12/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/12/2024 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/12/2024 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/12/2024 18:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte - Monocrático
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18/12/2024 16:11
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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19/09/2024 16:35
Conclusão para despacho
-
19/09/2024 16:35
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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19/09/2024 13:58
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
18/09/2024 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/09/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/09/2024 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2024 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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14/08/2024 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/08/2024 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2024 17:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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20/06/2024 12:28
Conclusão para julgamento
-
18/06/2024 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2024 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/06/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 17:03
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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07/06/2024 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2024 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2024 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2024 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/04/2024 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/04/2024 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2024 14:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 22:49
Despacho - Determinação de Citação
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12/04/2024 09:33
Conclusão para despacho
-
12/04/2024 09:33
Processo Corretamente Autuado
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07/04/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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