TJTO - 0002166-30.2023.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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07/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
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04/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002166-30.2023.8.27.2731/TO EXEQUENTE: EMERSON CHAGAS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUDMILLA DE OLIVEIRA TRIERS PASQUALI (OAB TO005240)ADVOGADO(A): MAGNO FLÁVIO ALVES BORGES (OAB TO006683)ADVOGADO(A): TATYANE ROCHA GOMES DIAS (OAB TO008212)EXECUTADO: MARLON ALVES TERRAADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717)EXECUTADO: G.
FREITAS DOS REIS - MEADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pela parte executada visando à devolução dos cheques que instruem a presente execução, sob o argumento de que houve celebração de acordo entre as partes (evento 65) Conforme se verifica dos autos, as partes celebraram acordo nos autos, no qual requereram a suspensão da execução até o integral cumprimento das obrigações pactuadas, o que foi deferido por este juízo (evento 60) Importa ressaltar que o acordo não foi homologado por sentença, razão pela qual não possui força executiva autônoma, que exige sentença homologatória para atribuir força de título executivo judicial a acordo extrajudicial celebrado no curso do processo.
Assim, em caso de eventual descumprimento do acordo, como já assentado, o feito retornará ao estado em que se encontrava anteriormente, com prosseguimento da execução com base no título executivo extrajudicial inicialmente apresentado, no caso, os cheques.
Ademais, no item 4 da avença, ficou expressamente consignado que os títulos somente seriam resgatados após a extinção definitiva da execução, o que apenas ocorrerá com a prolação da sentença de extinção, após o efetivo e integral cumprimento do acordo.
Dessa forma, a devolução dos cheques à parte executada, neste momento processual, implicaria em violação aos próprios termos do acordo firmado, além de comprometer a segurança jurídica e a eventual retomada da execução em caso de inadimplemento.
Pelo exposto indefiro o pedido de devolução dos títulos ao executado neste momento processual.
Mantenha-se o feito suspenso nos moldes da decisão encartada 60.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins, data certificada pelo sistema. -
03/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:34
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Número: 00030895620238272731/TO
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23/06/2025 16:51
Despacho - Mero expediente
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09/04/2025 17:33
Conclusão para despacho
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24/03/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/03/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 62
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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17/02/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2025 15:01
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/02/2025 15:07
Conclusão para decisão
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29/01/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/01/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:37
Protocolizada Petição
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13/01/2025 11:37
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 51
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13/01/2025 11:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2024 13:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2024 13:16
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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02/08/2024 14:55
Despacho - Mero expediente
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29/07/2024 17:57
Conclusão para despacho
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19/07/2024 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 15:43
Juntada - Informações
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11/06/2024 18:30
Decisão - Determinação - Quebra de sigilo fiscal
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08/04/2024 12:22
Conclusão para despacho
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25/03/2024 17:14
Protocolizada Petição
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09/02/2024 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/01/2024 00:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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06/01/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 17:12
Juntada - Informações
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28/09/2023 14:52
Juntada - Informações
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27/09/2023 17:36
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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27/09/2023 13:47
Conclusão para despacho
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18/09/2023 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 16:10
Protocolizada Petição
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29/05/2023 17:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2023 13:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2023 16:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2023 16:30
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2023 17:23
Juntada - Outros documentos
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28/04/2023 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2023 12:13
Despacho - Mero expediente
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26/04/2023 15:43
Conclusão para despacho
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26/04/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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