TJTO - 0001722-91.2018.8.27.2724
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001722-91.2018.8.27.2724/TO REQUERENTE: MARIA SÔNIA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)REQUERENTE: RICARDO DE SALES ESTRELA LIMAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte exequente ingressou com pedido de cumprimento de sentença concernente a exigibilidade de pagar quantia certa em pela Fazenda Pública.
Devidamente intimada, a parte executada não apresentou impugnação, oportunidade em que HOMOLOGO o valor perseguido pelo exequente. 2.
N'outro giro, em atenção ao conteúdo do título executivo judicial que orienta a presente demanda, somado ao disposto no art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, II, do CPC, fixo honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, considerado o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e o trabalho desempenhado pelo advogado. 3.
INTIMEM-SE as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis para que tomem ciência da presente decisão. 4.
Assim, em respeito ao disposto no art. 6º, VII, da Portaria nº 2673, de 18 de setembro de 2024, DETERMINO a remessa do processo à COJUN para atualização da memória de cálculo indicado na decisão supramencionada. 5.
Depositada a memória de cálculo, INTIMEM-SE as partes acerca do seu conteúdo, para tanto, fixo o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 364 do Provimento nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS. 6.
Na hipótese de qualquer das partes apresentar impugnação, volvam-me os autos conclusos. 7.
Por outro lado, não sendo apresentada impugnação INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual e o valor de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor, nos termos do art. 6º, XVII e § 9º, da Portaria nº 2.673/2024. 8.
Ultrapassado, INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizado, conforme disciplina o art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024. 9.
Após, DETERMINO a remessa do presente feito ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor – (BC-CEPEX), vinculado à CPE Central, para que adote as providências necessárias para expedição dos ofícios requisitórios atinentes ao presente processo, nos termos do art. 15 e seguintes da Portaria nº 1540/2024 – PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024. 10.
Portanto, a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) deverá observar rigorosamente as disposições constantes na supramencionada portaria. 11.
Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação. 12.
Por oportuno, registro que eventual pedido de destaque dos honorários convencionais, importante enfatizar que mencionada pretensão possui suporte legal, consoante se denota do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, desde que acostado aos autos contrato de prestação de serviços advocatícios que atenda aos requisitos constantes na legislação de regência, mormente nos termos do art. 23, caput e § 3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO. 13.
Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 14.
Fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação. Intime-se.
Cumpra-se.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
25/02/2021 15:25
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOITG1ECIV
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25/02/2021 15:25
Trânsito em Julgado
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24/02/2021 19:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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12/02/2021 15:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/02/2021 até 16/02/2021
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30/01/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/12/2020 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2021 até 20/01/2021
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05/12/2020 14:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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04/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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24/11/2020 13:11
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/11/2020 13:11
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/11/2020 14:18
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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23/11/2020 13:55
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/11/2020 16:11
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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18/11/2020 16:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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18/11/2020 12:57
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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04/11/2020 13:21
Publicação de Pauta
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22/10/2020 09:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/10/2020 09:32
Inclusão em pauta - pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/11/2020 00:00</b><br>Sequencial: 5
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19/10/2020 15:02
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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19/10/2020 15:02
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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09/07/2020 17:48
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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08/07/2020 14:08
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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08/07/2020 10:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2020 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2020 16:16
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2020 19:04
Remessa Interna para vista ao MP - SGB07 -> CCI02
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30/06/2020 19:04
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/06/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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