TJTO - 0005727-97.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 12:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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16/07/2025 12:52
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local SALA CEJUSC 1 - 27/08/2025 15:00
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16/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005727-97.2025.8.27.2729/TO AUTOR: HILDA MARIA DE SOUSAADVOGADO(A): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial, uma vez que, à primeira vista, preenche os requisitos do artigo 319, do CPC/2015, e estão presentes as condições da ação, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido.
Não tendo informado, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do seu patrono e do requerido, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 319, inciso II).
Caso não saiba ou não possua deverá manifestar expressamente conforme o caso.
Ante os documentos apresentados e restando comprovada a hipossuficiência financeira da parte autora, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/15. 1.
Considerando-se que o escopo precípuo da Justiça moderna é a busca da autocomposição entre as partes como forma de solução pacífica da demanda posta sub judice, com fulcro no §2º, do artigo 3º c/c. art. 334 e seguintes do CPC/15, designo audiência de autocomposição a se realizar da forma indicada pelo CEJUSC.
Deve o cartório promover a inclusão na pauta de audiências, e promover a citação/intimação das partes.
Em se tratando de audiência virtual junto ao CEJUSC deve o cartório promover o envio do link para a realização da audiência, inclusive por e-mails cadastrados no e-Proc. 2.
Cite(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), com pelo menos 20 dias úteis de antecedência, para comparecer à referida audiência, devidamente acompanhada de Advogado (§9º, art. 334 do CPC/2015) ou de representante com poderes específicos para autocompor (§ 10, art. 334, CPC/205).
Caso ambas as partes requeiram expressamente nos momentos oportunos o desinteresse na autocomposição (§ 5.º do artigo 334 do CPC), cancele-se a audiência, aguardando a juntada da contestação em até 15 (quinze) dias após o protocolo do desinteresse do réu acerca da audiência. 3.
Após a referida audiência, em não havendo autocomposição, intime-se a parte requerida para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias - art. 335 do CPC/2015.
A parte requerida deverá observar as advertências dos artigos 336 e 341, incisos e parágrafo, por ocasião da defesa.
Registra-se, desde já, que o não comparecimento à audiência designada, independentemente de seu meio, poderá ensejar os efeitos processuais previstos no § 8º do art. 334 do CPC, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado.
Fica desde já advertida a parte requerida sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos da legislação consumerista, se for o caso dos autos. 4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo na hipótese de revelia. 5.
Realizados os atos supra, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem motivadamente quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
Fica advertido que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, restará desde logo indeferido.
Intime-se a parte requerente na pessoa de seu advogado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente para comparecer ao ato.
Este despacho serve como mandado.
Cumpra-se. -
15/07/2025 16:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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15/07/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 12:43
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/07/2025 10:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/07/2025 10:34
Conclusão para decisão
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26/05/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 08:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 15:33
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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23/04/2025 14:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 15:29
Conclusão para despacho
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04/04/2025 22:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL6CIVJ para TOMIR1ECIVJ)
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04/04/2025 22:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 19:21
Decisão - Declaração - Incompetência
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01/04/2025 12:59
Conclusão para despacho
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31/03/2025 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:39
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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25/02/2025 13:29
Conclusão para despacho
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25/02/2025 13:29
Processo Corretamente Autuado
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10/02/2025 14:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HILDA MARIA DE SOUSA - Guia 5658225 - R$ 172,01
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10/02/2025 14:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HILDA MARIA DE SOUSA - Guia 5658224 - R$ 308,02
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10/02/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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