TJTO - 0018510-30.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0018510-30.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: SB FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDAADVOGADO(A): AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (OAB GO035946) SENTENÇA Vistos e etc.
SB FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de FABIANA NEVES DE SOUSA.
As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 57, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
04/09/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 13:38
Lavrada Certidão
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04/09/2025 13:25
Juntada - Informações
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03/09/2025 18:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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03/09/2025 16:02
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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03/09/2025 13:25
Conclusão para despacho
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03/09/2025 11:34
Protocolizada Petição
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28/08/2025 16:43
Lavrada Certidão
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28/08/2025 16:41
Juntada - Informações
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29/07/2025 12:43
Despacho - Mero expediente
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28/07/2025 13:15
Conclusão para despacho
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28/07/2025 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0018510-30.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: SB FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDAADVOGADO(A): AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (OAB GO035946) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
17/07/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:51
Despacho - Mero expediente
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16/07/2025 17:29
Conclusão para despacho
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16/07/2025 17:28
Lavrada Certidão
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05/06/2025 17:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
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25/04/2025 16:25
Despacho - Mero expediente
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22/04/2025 15:45
Conclusão para despacho
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16/04/2025 05:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/04/2025 13:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: MANOEL GOMES DA SILVA FILHO (por substituição em 08/05/2025 17:03:30)
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08/04/2025 13:21
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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03/04/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:55
Despacho - Mero expediente
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31/03/2025 14:44
Conclusão para despacho
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31/03/2025 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/03/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:07
Despacho - Mero expediente
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11/03/2025 15:01
Conclusão para despacho
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10/03/2025 09:03
Protocolizada Petição
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24/02/2025 11:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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16/01/2025 17:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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16/01/2025 17:12
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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16/01/2025 15:26
Despacho - Mero expediente
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15/01/2025 13:33
Conclusão para despacho
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10/01/2025 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/12/2024 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 17:06
Despacho - Mero expediente
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02/12/2024 16:54
Conclusão para despacho
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02/12/2024 14:54
Juntada - Informações
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29/11/2024 16:30
Juntada - Informações
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29/11/2024 16:27
Lavrada Certidão
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25/11/2024 12:59
Lavrada Certidão
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25/11/2024 12:57
Juntada - Informações
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07/11/2024 18:12
Despacho - Mero expediente
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05/11/2024 14:24
Conclusão para despacho
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05/11/2024 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/10/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 18:15
Despacho - Mero expediente
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11/10/2024 13:30
Conclusão para despacho
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01/10/2024 16:32
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 17:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 17:06
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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18/09/2024 10:17
Despacho - Mero expediente
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16/09/2024 14:54
Conclusão para despacho
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16/09/2024 14:54
Processo Corretamente Autuado
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14/09/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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