TJTO - 0019315-74.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:02
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 12:02
Trânsito em Julgado
-
13/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
29/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
28/05/2025 01:26
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0019315-74.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: CAPITAL MEDH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDAADVOGADO(A): MARCUS HENRIQUE ALMEIDA CAMPOS (OAB DF026943) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme permissivo constante do art. 38 da Lei n.º 9099/95.
Cuida-se de pedido de desistência da ação formulado pela parte autora.
No rito dos Juizados Especiais é desnecessário o consentimento do réu para que o autor desista da ação, conforme se pode depreender das disposições constantes do artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95 e entendimento do FONAJE por meio do Enunciado Cível n.º 90.
Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA.
DISPENSA DE ANUÊNCIA DO RÉU.
ENUNCIADO Nº 90 DO FONAJE.
EXTINÇÃO DE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. [...] 2 - Desistência do pedido, sem anuência do réu.
Enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis - FONAJE: "a desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
No procedimento dos Juizados Especiais não se aplica a norma insculpida no art. 267, § 4º, do CPC, que exige anuência do réu para desistência da ação quando já oferecida resposta.
Precedentes desta Turma (Acórdão n.703299, 20120110613993ACJ, Relator: ISABEL PINTO, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 09/10/2012, Publicado no DJE: 19/11/2012.
Pág.: 366). 3 - Recurso conhecido, mas não provido.
Custas processuais pelo recorrente.
Sem honorários ante a ausência de contrarrazoes. (Acórdão n. 703299, 20120710232749ACJ, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 23/07/2013, Publicado no DJE: 19/08/2013.
Pág.: 309).
Por inexistir óbice formal ou material, a homologação é medida ser adotada. À vista do exposto, homologo a desistência e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no mencionado artigo 51, § 1º, e art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Havendo audiência designada, desobstrua-se a pauta.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Intimem-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
27/05/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:06
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
-
25/05/2025 23:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
23/05/2025 10:19
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
23/05/2025 08:35
Conclusão para despacho
-
22/05/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
-
22/05/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
22/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
21/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004708-56.2025.8.27.2729
Murilo Ferreira Borges
Estado do Tocantins
Advogado: Patricia Rodrigues Martins Siqueira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/02/2025 00:35
Processo nº 0002472-44.2023.8.27.2716
Santa Terezinha Comercio Varejista de Co...
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Mayara Bendo Lechuga Goulart
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/10/2023 16:08
Processo nº 0021652-42.2024.8.27.2706
Celito Denerio Mendes
Estado do Tocantins
Advogado: Felipe Mansur Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/06/2025 16:44
Processo nº 0000860-29.2023.8.27.2730
Clebio Sousa de Amorim
Estado do Tocantins
Advogado: Allander Quintino Moreschi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2024 16:36
Processo nº 0052467-50.2024.8.27.2729
Jorlan de Nazare Lopes
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/05/2025 17:52