TJTO - 0052467-50.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
08/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
08/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:16
Trânsito em Julgado
-
23/06/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/06/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0052467-50.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: JORLAN DE NAZARÉ LOPESADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: INDEFIRO a gratuidade da justiça; REJEITO as preliminares arguidas; HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora ( ) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos referentes1 à progressão nível/referência "2SGT-I", cujos efeitos financeiros se deram desde 01/07/2023 (? ?), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência2.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
09/06/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/06/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/06/2025 11:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
08/05/2025 17:21
Conclusão para julgamento
-
06/05/2025 17:52
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
-
28/04/2025 17:23
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
28/03/2025 15:31
Conclusão para julgamento
-
24/03/2025 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/03/2025 00:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/03/2025 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 16:34
Protocolizada Petição
-
06/03/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/02/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 18:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/01/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/12/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/12/2024 13:18
Despacho - Determinação de Citação
-
09/12/2024 12:42
Conclusão para despacho
-
09/12/2024 12:42
Processo Corretamente Autuado
-
06/12/2024 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000699-51.2025.8.27.2729
Geovana Lima da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/01/2025 10:28
Processo nº 0004708-56.2025.8.27.2729
Murilo Ferreira Borges
Estado do Tocantins
Advogado: Patricia Rodrigues Martins Siqueira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/02/2025 00:35
Processo nº 0002472-44.2023.8.27.2716
Santa Terezinha Comercio Varejista de Co...
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Mayara Bendo Lechuga Goulart
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/10/2023 16:08
Processo nº 0021652-42.2024.8.27.2706
Celito Denerio Mendes
Estado do Tocantins
Advogado: Felipe Mansur Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/06/2025 16:44
Processo nº 0000860-29.2023.8.27.2730
Clebio Sousa de Amorim
Estado do Tocantins
Advogado: Allander Quintino Moreschi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2024 16:36