TJTO - 0021652-42.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0021652-42.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: CELITO DENERIO MENDESADVOGADO(A): MARIA ELISA PINTO ALVES (OAB TO013682A)ADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do PROVIMENTO Nº 02/2023/CGJUS/TO e tendo em vista o trânsito em julgado, intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que for de direito.
Destaco que, havendo honorários sucumbenciais fixados, no cumprimento de sentença o interessado deve informar na petição o NOME, CPF OU CNPJ do advogado ou sociedade de advogado para cadastro no sistema E-PROC. -
01/07/2025 14:18
Protocolizada Petição
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26/06/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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23/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/06/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:44
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOARAEPREC
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18/06/2025 16:41
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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18/06/2025 16:07
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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12/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:33
Trânsito em Julgado
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12/06/2025 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2025 01:50
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/05/2025 23:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0021652-42.2024.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: CELITO DENERIO MENDES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO INOMINADO.
REVISÃO GERAL ANUAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020.
LEI ESTADUAL Nº 3.900/2022.
RETROATIVIDADE.
CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME Agravos internos interpostos contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso inominado para condenar o ente estatal ao pagamento retroativo da revisão geral anual (rga) dos anos de 2020 e 2021, nos termos da lei estadual nº 3.900/2022, a partir de 01/01/2022.Primeira agravante sustenta afronta à lei estadual nº 2.708/2013 e ao art. 37, x, da constituição federal, alegando inaplicabilidade automática da lc nº 173/2020 sem regulamentação estadual específica.Agravante estado do tocantins alega que a lc nº 173/2020 veda efeitos retroativos de vantagens pecuniárias para o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, e que a lei estadual nº 3.900/2022 respeitou esse limite, sendo indevido o pagamento retroativo entre janeiro e abril de 2022.Contrarrazões apresentadas por ambas as partes, pugnando pelo desprovimento dos agravos interpostos.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o pagamento retroativo da RGA em período compreendido pela vedação da LC nº 173/2020; (ii) saber se a Lei Estadual nº 3.900/2022 autoriza pagamento retroativo da RGA entre janeiro e abril de 2022.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A LC nº 173/2020, art. 8º, veda aumento de despesas com pessoal entre 28/05/2020 e 31/12/2021, medida declarada constitucional pelo STF nas ADIs nº 6.442, 6.447, 6.450 e 6.525, bem como no Tema nº 1.137 da Repercussão Geral (RE 1.311.742/SP).A aplicação da RGA em período vedado configura violação à norma federal de contenção fiscal, conforme reafirmado no RE nº 1.429.848 e em diversas reclamações constitucionais.A partir de 01/01/2022, com o término da vigência da LC nº 173/2020, tornou-se viável o pagamento da RGA, sendo legítima a fixação de efeitos financeiros retroativos pela Lei Estadual nº 3.900/2022, conforme seu art. 1º.Inviável o pleito do Estado do Tocantins de afastar a incidência do índice de 2% sobre o período de 01/01/2022 a 30/04/2022, por estar expressamente previsto na legislação estadual, inclusive com reflexos em verbas acessórias.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravos internos conhecidos e desprovidos.Tese de julgamento: “É vedada a concessão de revisão geral anual com efeitos financeiros retroativos ao período de vigência da LC nº 173/2020 (28/05/2020 a 31/12/2021), sendo, contudo, legítima a fixação de efeitos retroativos a partir de 01/01/2022, conforme autorizado por legislação estadual editada após o término da vigência da norma federal.” Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 37, X;Lei Complementar nº 173/2020, art. 8º;Lei Estadual nº 2.708/2013;Lei Estadual nº 3.900/2022, art. 1º;Lei 9.099/95, art. 54, parágrafo único;CPC, art. 98.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADIs nº 6.442, 6.447, 6.450 e 6.525;STF, RE nº 1.311.742/SP (Tema nº 1.137 da RG);STF, RE nº 1.429.848.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer dos agravos internos, interpostos pelas partes, negando-lhe provimentos mantendo a decisão monocrática por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Os agravantes arcaram com as custas atinentes aos agravos internos.
Suspensa a exigibilidade em relação ao primeiro agravante nos termos do art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95 e 98 CPC, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 09 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/05/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/05/2025 18:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/05/2025 16:04
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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17/05/2025 21:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/04/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:10
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 123
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02/04/2025 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/04/2025 13:28
Conclusão para despacho
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01/04/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/04/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/03/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/03/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/03/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/02/2025 21:27
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5670650 - R$ 145,00
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28/02/2025 21:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/02/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/02/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/02/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/02/2025 22:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte
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20/02/2025 19:44
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/01/2025 16:57
Conclusão para despacho
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27/01/2025 16:56
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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27/01/2025 15:43
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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20/01/2025 17:34
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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20/01/2025 14:07
Conclusão para despacho
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20/01/2025 14:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRA-RAZÕES'
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20/01/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/01/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 08:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/12/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/12/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/12/2024 17:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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03/12/2024 15:53
Conclusão para julgamento
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03/12/2024 15:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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03/12/2024 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 15:30
Decisão - Outras Decisões
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28/10/2024 14:15
Conclusão para despacho
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28/10/2024 14:14
Processo Corretamente Autuado
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24/10/2024 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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