TJTO - 0012562-09.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0012562-09.2022.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: AIRTON ALOISIO SCHUTZ (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO DONIZETE BIAZOTTO (OAB TO01228B)ADVOGADO(A): AIRTON ALOISIO SCHUTZ (OAB TO001348)APELANTE: PEDRO DONIZETE BIAZOTTO (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO DONIZETE BIAZOTTO (OAB TO01228B)ADVOGADO(A): AIRTON ALOISIO SCHUTZ (OAB TO001348)APELANTE: DARCY SFALCIN (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MARQUES (OAB TO002054) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONTRATO DE ÊXITO.
USUCAPIÃO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM RECONHECIMENTO PARCIAL DO DOMÍNIO.
ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS DA PARTE AUTORA.
RECONHECIMENTO DE PROVIMENTO INTEGRAL DO APELO E EXCLUSÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS.
EMBARGOS DA PARTE RÉ REJEITADOS.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSOS CONHECIDOS.
ACLARATÓRIOS DA PARTE AUTORA PROVIDOS.
ACLARATÓRIOS DA PARTE RÉ IMPROVIDOS. 1- São cabíveis os embargos de declaração quando verificada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. 2- Reconhecido o provimento integral do recurso de apelação interposto pela parte autora, impõe-se a exclusão da sucumbência recíproca e a condenação exclusiva da parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, com majoração de 3% em grau recursal (art. 85, §§ 2º e 11, CPC). 3- Os embargos opostos pela parte ré, que reiteram os fundamentos já analisados no julgamento da apelação, configuram nítida tentativa de rediscussão da causa, inadmissível na via estreita dos aclaratórios, ante a ausência de omissão, obscuridade ou contradição. 4- Inexistindo os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração da parte ré. 5- Recursos conhecidos.
Aclaratórios da parte autora providos.
Aclaratórios da parte ré improvidos. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, REJEITAR os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
17/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:20
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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17/07/2025 14:20
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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16/07/2025 18:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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16/07/2025 18:56
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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10/07/2025 13:57
Juntada - Documento - Voto
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01/07/2025 17:37
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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26/06/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/06/2025 15:37
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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12/06/2025 15:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/06/2025 13:55
Juntada - Documento - Certidão
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29/05/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 28
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23/05/2025 12:16
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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23/05/2025 12:16
Juntada - Documento - Relatório
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22/05/2025 16:37
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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22/05/2025 16:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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12/05/2025 21:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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09/05/2025 14:15
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/05/2025 13:40
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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05/05/2025 22:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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22/04/2025 17:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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15/04/2025 17:27
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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15/04/2025 17:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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15/04/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:23
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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14/04/2025 17:23
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/04/2025 17:18
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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14/04/2025 17:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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10/04/2025 14:53
Juntada - Documento - Voto
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31/03/2025 13:03
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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14/03/2025 15:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/03/2025 17:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/03/2025 15:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/03/2025 10:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/03/2025 14:17
Juntada - Documento - Informações
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05/03/2025 15:06
Juntada - Documento - Certidão
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25/02/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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25/02/2025 17:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 89
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21/02/2025 17:44
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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21/02/2025 17:44
Juntada - Documento - Relatório
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11/02/2025 13:17
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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