TJTO - 0035663-07.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 19:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
17/07/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
16/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
15/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0035663-07.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: ANA CAROLINA MARQUES MAGALHAES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): JOAO MIGUEL MARQUES (OAB GO052396) DESPACHO/DECISÃO 1.
Resta demonstrado que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (g.n.). 2.
Em preliminar consulta aos autos, observo que o recurso é próprio e tempestivo.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte recorrente. 3.
Ante o exposto, conheço do recurso.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 13:14
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
11/06/2025 16:52
Conclusão para despacho
-
10/06/2025 22:21
Protocolizada Petição
-
10/06/2025 22:04
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ANA CAROLINA MARQUES MAGALHAES - Guia 5731340 - R$ 1.484,76
-
10/06/2025 17:32
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
10/03/2025 13:45
Conclusão para despacho
-
10/03/2025 13:45
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
07/03/2025 13:28
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
01/03/2025 13:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/02/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
07/02/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/02/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/02/2025 19:23
Protocolizada Petição
-
05/02/2025 19:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
05/02/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
31/01/2025 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/01/2025 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/01/2025 17:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
07/01/2025 13:18
Conclusão para julgamento
-
26/12/2024 02:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/12/2024 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/12/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/12/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/12/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/11/2024 11:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 18:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/11/2024 13:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
01/10/2024 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 14:30
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - EXCLUÍDA
-
30/09/2024 22:21
Despacho - Determinação de Citação
-
12/09/2024 14:38
Conclusão para despacho
-
09/09/2024 20:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/09/2024 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/09/2024 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 11:32
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
29/08/2024 15:04
Conclusão para despacho
-
29/08/2024 15:03
Processo Corretamente Autuado
-
29/08/2024 15:02
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - SECRETARIA DE GOVERNO - EXCLUÍDA
-
29/08/2024 14:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
28/08/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012119-93.2023.8.27.2706
Marli Divina de Melo
Municipio de Araguaina
Advogado: Elcio Eric Goes Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/06/2023 18:14
Processo nº 0010594-26.2025.8.27.2700
Rogerio Muller Silveira
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/07/2025 16:37
Processo nº 0024549-71.2024.8.27.2729
Adriely Morais Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/03/2025 12:48
Processo nº 0012562-09.2022.8.27.2729
Airton Aloisio Schutz
Os Mesmos
Advogado: Airton Aloisio Schutz
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/02/2025 13:17
Processo nº 0033829-66.2024.8.27.2729
Gulnara Silva de Freitas
Municipio de Palmas
Advogado: Mauro Jose Ribas
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/03/2025 11:31