TJTO - 0016303-28.2020.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146, 147, 148
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16/07/2025 19:12
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 009005462025
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16/07/2025 19:11
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 009005452025
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16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146, 147, 148
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16/07/2025 00:00
Intimação
Desapropriação Nº 0016303-28.2020.8.27.2729/TO AUTOR: ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): BRUNO BARROCA GANDARELA DIOTAIUTI (OAB MG131533)RÉU: MARIA DE FATIMA FELIX DE SOUZAADVOGADO(A): LEONARDO MATHEUS BARNABÉ BATISTA (OAB TO007004)RÉU: GERALDO ALVES FILHOADVOGADO(A): PRISCILA PORTILHO GOMES (OAB TO004762)ADVOGADO(A): ZENIL SOUSA DRUMOND (OAB TO006494)RÉU: DONIZETE IZAC DE SOUZAADVOGADO(A): LEONARDO MATHEUS BARNABÉ BATISTA (OAB TO007004) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensado.
II - FUNDAMENTAÇÃO 1.
Da inclusão do espólio de Divino José de Morais no polo passivo No item 3 do despacho do evento 112, foi determinada a intimação da parte autora para a inclusão no polo passivo do espólio de Divino José de Morais.
Em resposta, tanto a parte autora quantos os demais requeridos foram concordes acerca da desnecessidade de inclusão do espólio nos autos, porquanto os requeridos DONIZETE IZAC DE SOUZA e MARIA DE FATIMA FELIX DE SOUZA adquiriram a parte do imóvel concernente ao espólio de Divino José de Morais (eventos 118 a 120).
Analisando a Certidão de Matrícula nº 22.054 juntada no evento 118, CERT_MATR2, observo que, de fato, a fração ideal do imóvel objeto da presente ação de desapropriação pertencente a Divino José de Morais foi alienada em favor dos requeridos DONIZETE IZAC DE SOUZA e MARIA DE FATIMA FELIX DE SOUZA com registro em 09/01/2020 (R10-22.054).
Referida alienação ocorreu antes mesmo do ajuizamento da presente ação (09/04/2020), de modo que, apesar de falecido também antes do ajuizamento da ação, é desnecessária a inclusão daquele sujeito de direito no polo passivo da ação, tendo as partes firmado negócio processual nos sentido de retirá-lo dos autos, conforme se depreende das manifestações dos eventos 118 a 120.
Logo, por inteligência do art. 190, do CPC, entendo possível determinar a retirada de DONIZETE IZAC DE SOUZA do polo passivo da ação, sendo igualmente desnecessária a inclusão do espólio nos autos. 2.
Da expedição de alvará de 100% do depósito judicial O requerido Geraldo Alves Filho formulou na contestação (evento 34) e reiterou no evento 63 pedido de expedição de alvará de 100% do depósito judicial, tendo sido indeferido no pronunciamento do evento 67, sob os seguintes fundamentos: Primeiro, porque não consta dos autos concordância reduzida a termo pelo expropriado, de modo que não se aplica ao caso o disposto no artigo 34-A, §2º da DL nº 3.365/41. Segundo, porque não havendo a descrição da área pertencente a cada um dos condôminos na Certidão de Matrícula do Imóvel (evento 1 CERT MATR12) e não tendo ocorrido a citação de todos eles, por ora, reputo temerário reconhecer que a área objeto do presente feito pertence unicamente ao requerido Geraldo Alves Filho.
Posteriormente, no eventos 102, 106 e 108, os requeridos DONIZETE IZAC DE SOUZA e MARIA DE FATIMA FELIX DE SOUZA manifestaram "aquiescência ao pedido de levantamento dos valores depositados nestes autos (...) em favor de GERALDO ALVES FILHO", tendo sido apresentada procuração com poderes específicos para tal (evento 102, PROC2).
Todavia, foi mantido o indeferimento do pedido de expedição de alvará, conforme despacho do evento 112, pelas mesmas razões declinadas no despacho do evento 67.
Após, o requerido formulou novo pedido de expedição de alvará de 100% do depósito judicial, juntando a sua concordância reduzida a termo, com certidão negativa de débitos tributários (evento 122).
Analisando os autos, de fato, a questão acerca da anuência dos proprietários do imóvel em proceder à entrega do valor depositado nos autos ao requerido GERALDO ALVES FILHO já se encontra resolvida, notadamente com a retirada de Divino José de Morais do polo passivo.
Por outro lado, observo que a parte autora deixou de apresentar a certidão negativa de débitos tributários vinculados ao imóvel, também não fazendo com relação aos débitos tributários relacionados com o imóvel vinculados aos nomes dos requeridos DONIZETE IZAC DE SOUZA e MARIA DE FATIMA FELIX DE SOUZA, os quais possuem a maior parte do imóvel objeto da lide, situação que necessita de regularidade, a fim de preencher o requisito legal acima exposto.
Além disso, consoante dispõe o artigo 34, caput e parágrafo único, do DL nº 3.365/41, o levantamento do preço será deferido mediante prova da propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem e da publicação de editais sendo que, havendo dúvida acerca do domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo. Sobre o assunto, verifico que não houve a expedição do edital para conhecimento de terceiros e, muito menos, sua publicação. Desse modo, não demonstrados os requisitos autorizadores, forçoso o indeferimento do pedido de expedição de alvará postulado no evento 122.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto: a) ACOLHO a pretensão das partes formuladas nas manifestações dos eventos 118 a 120 e, por conseguinte, DETERMINO a retirada de DIVINO JOSE DE MORAIS, do polo passivo da ação, devendo a Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis promover a retificação da capa dos autos; b) INDEFIRO o pedido de expedição de alvará formulado no evento 122; e c) DETERMINO à Secretaria que proceda aos atos necessários para a expedição e publicação de editais para conhecimento de terceiros acerca da presente causa.
Intimem-se. -
15/07/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:48
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
03/04/2025 15:52
Conclusão para despacho
-
27/03/2025 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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05/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 11:41
Protocolizada Petição
-
19/02/2025 11:39
Protocolizada Petição
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12/02/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 125 e 128
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11/02/2025 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 19:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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11/02/2025 07:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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13/01/2025 16:07
Protocolizada Petição
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09/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 12:51
Juntada - Documento - Edital Afixado
-
07/01/2025 15:40
Expedido Edital
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30/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127 e 128
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20/12/2024 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/12/2024 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/12/2024 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/12/2024 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/12/2024 09:50
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte DIVINO JOSE DE MORAIS - EXCLUÍDA
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19/12/2024 17:05
Decisão - Outras Decisões
-
25/10/2024 07:55
Protocolizada Petição
-
08/10/2024 09:12
Conclusão para despacho
-
30/09/2024 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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23/09/2024 22:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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23/09/2024 21:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 116
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115 e 116
-
04/09/2024 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 10:56
Despacho - Mero expediente
-
27/05/2024 13:54
Conclusão para despacho
-
27/05/2024 13:53
Lavrada Certidão
-
06/05/2024 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
06/05/2024 15:13
Protocolizada Petição
-
12/04/2024 11:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 100
-
22/03/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
15/03/2024 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
14/03/2024 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
28/02/2024 11:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 98
-
08/02/2024 17:29
Protocolizada Petição
-
31/01/2024 15:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 100
-
31/01/2024 15:58
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
31/01/2024 15:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 98
-
31/01/2024 15:45
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
18/12/2023 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
06/12/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:23
Despacho - Mero expediente
-
16/08/2023 12:35
Conclusão para despacho
-
10/08/2023 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
10/08/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
09/08/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 13:27
Protocolizada Petição
-
31/07/2023 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 85
-
31/07/2023 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 84
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10/07/2023 17:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/07/2023 17:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/06/2023 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
02/06/2023 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
11/05/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:56
Protocolizada Petição
-
06/04/2023 14:25
Protocolizada Petição
-
07/02/2023 11:17
Protocolizada Petição
-
24/01/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
22/01/2023 21:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
17/01/2023 09:41
Protocolizada Petição
-
14/12/2022 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
01/12/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 14:56
Despacho - Mero expediente
-
21/11/2022 19:23
Protocolizada Petição
-
18/11/2022 14:26
Protocolizada Petição
-
22/07/2022 08:45
Conclusão para despacho
-
21/07/2022 19:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
20/06/2022 23:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2022 20:48
Despacho - Mero expediente
-
23/02/2022 22:56
Conclusão para despacho
-
28/01/2022 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
24/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/01/2022 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/01/2022 15:28
Despacho - Mero expediente
-
29/09/2021 22:15
Conclusão para despacho
-
02/09/2021 14:46
Despacho - Mero expediente
-
19/08/2021 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
14/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
04/08/2021 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/08/2021 18:37
Despacho - Mero expediente
-
15/12/2020 18:43
Conclusão para despacho
-
14/12/2020 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
04/12/2020 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
-
19/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/11/2020 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
09/11/2020 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/11/2020 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2020 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2020 16:15
Despacho - Mero expediente
-
19/10/2020 14:18
Conclusão para despacho
-
14/10/2020 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
12/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/10/2020 10:38
Protocolizada Petição
-
02/10/2020 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2020 22:27
Protocolizada Petição
-
14/08/2020 16:44
Protocolizada Petição
-
11/08/2020 17:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL3CIV
-
11/08/2020 17:44
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
11/06/2020 10:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3CIV -> TOPALCEMAN
-
11/06/2020 09:42
Lavrada Certidão
-
10/06/2020 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/06/2020 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/06/2020 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2020 16:05
Comunicação Eletrônica Expedida/Certificada
-
03/06/2020 13:24
Protocolizada Petição
-
01/06/2020 17:15
Despacho - Mero expediente
-
27/05/2020 16:37
Conclusão para despacho
-
27/05/2020 15:49
Protocolizada Petição
-
26/05/2020 19:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL3CIV
-
26/05/2020 19:01
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
16/05/2020 11:56
Lavrada Certidão
-
16/05/2020 11:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3CIV -> TOPALCEMAN
-
14/05/2020 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/05/2020 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/05/2020 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2020 17:58
Decisão - Concessão - Liminar
-
05/05/2020 15:46
Conclusão para despacho
-
05/05/2020 15:45
Lavrada Certidão
-
05/05/2020 09:54
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de TOPAL4CIVJ para TOPAL3CIVJ) - processo: 00163717520208272729
-
04/05/2020 16:13
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
-
28/04/2020 10:41
Protocolizada Petição
-
14/04/2020 14:48
Conclusão para decisão
-
13/04/2020 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL4CIVJ)
-
13/04/2020 17:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/04/2020 15:52
Decisão - Outras Decisões
-
13/04/2020 11:31
Conclusão para despacho
-
13/04/2020 11:30
Processo Corretamente Autuado
-
09/04/2020 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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