TJTO - 0015389-56.2023.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
19/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0015389-56.2023.8.27.2729/TO AUTOR: RELMIVAM RODRIGUES MILHOMEMADVOGADO(A): JOEL RODRIGUES MILHOMEM (OAB TO005052) DESPACHO/DECISÃO Ao vindicar pela produção de prova pericial, a parte autora deixou de especificar o tipo de perícia, critérios, parâmetros ou pontos controvertidos a serem examinados pelo perito.
Cabe à parte indicar de forma clara e objetiva o tipo de prova que pretende produzir e aspectos técnicos que pretende ver respondidos, possibilitando a delimitação da prova e evitando diligências desnecessárias.
Em razão do exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer e especificar o tipo de perícia a ser realizada, indicando os pontos técnicos e documentais que entende controvertidos e que demandam análise pericial.
Cumpra-se.
Palmas, data do sistema. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
18/08/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 16:22
Despacho - Mero expediente
-
12/08/2025 17:50
Conclusão para despacho
-
08/08/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 109, 110 e 111
-
17/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
-
16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0015389-56.2023.8.27.2729/TO AUTOR: RELMIVAM RODRIGUES MILHOMEMADVOGADO(A): JOEL RODRIGUES MILHOMEM (OAB TO005052)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A)RÉU: UMUARAMA VEÍCULOS LTDAADVOGADO(A): HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE (OAB GO022344) DESPACHO/DECISÃO Em uma melhora análise dos autos, observa-que o feito teve sua distribuição eletrônica perante o douto Juízo da 2ª Vara Cível de Palmas.
Contudo, em razão do endereçamento dos autos, o então Juízo da 2ª Vara Cível de Palmas, determinou a remessa do feito ao Juízo do Juizado Especial Cível - evento 5, DESP1. Após a emenda à inicial, o Juízo do Juizado Especial Cível determinou remessa dos autos ao Juízo natural - evento 16, DESP1, vejamos: "Em petição lançada no evento 14 o autor retifica o endereçamento de sua petição inicial, juntando na íntegra a emenda, onde reafirma o endereçamento a Vara Cível. Nisso, redistribua-se os autos ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, ao qual foi inicialmente distribuído. " No entanto, o Juízo da 2ª Vara Cível, entendeu que deveria haver nova redistribuição, conforme despacho proferido no evento 24, DESP1.
Pois bem! Os autos devem ser remetidos e mantidos sob a tutela jurisdicional do Juízo da 2ª Vara Cível, tendo que em vista que distribuído originalmente por sorteio eletrônico naquela unidade, o que atrai a competência do Juízo Natural.
Neste sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGADA PREVENÇÃO A TRÊS AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO ANO DE 2014.
DESCABIMENTO.
TOTAL ALTERAÇÃO DA TURMA JULGORA.
PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR MAIOR.
DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO ENTRE SEUS MEMBROS.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO JUIZ NATURAL OU À REGRA DA PREVENÇÃO PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO REGIMENTO INTERNO DO TJTO.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA PARCIALMENTE PROCEDENTE.1.
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo GABINETE DO DESEMBARGADOR EURÍPEDES LAMOUNIER em face do GABINETE DO JUIZ CONVOCADO JOCY G.
DE ALMEIDA, por meio do qual aquele busca firmar a competência deste último para processar e julgar a apelação cível de nº 0025824-07.2018.8.27.0000.2.
O instituto jurídico da prevenção previsto no art. 930, parágrafo único, consectário lógico do princípio constitucional do juiz natural (art. 5º, LIII, CF), deve ser visto e tem o objetivo precípuo de permitir que tanto o Desembargador relator quanto o órgão fracionário julgador que tiveram contato com a matéria fática em um momento anterior possam apreciar um novo recurso que envolva a mesma matéria fática discutida na primeira instância, a fim de, com isso, 1) permitir que o relator originário, que num momento anterior já teve contato com a matéria fática, possa analisar a causa com maior propriedade; 2) evitar a prolação de decisões conflitantes por juízes diversos; e 3) assegurar a fiel e plena aplicação do princípio constitucional do juiz natural.3.
Esta Corte de Justiça já sedimentou o entendimento de que a competência pela prevenção se refere ao órgão fracionário original e não ao Relator.
Precedentes TJTO.4.
Na espécie, como houve alteração total da composição da Turma Julgadora, deve se prevalecer a prevenção do órgão fracionário maior que, no caso, é a 1ª Câmara Cível.5.
Conflito julgado parcialmente procedente, a fim de manter a prevenção somente da 1ª Câmara Cível, com a consequente distribuição do recurso de apelação cível nº 0025824-07.2018.827.0000, por meio de sorteio aos integrantes daquela câmara. - grifo nosso.(TJTO , Conflito de competência cível, 0008602-06.2020.8.27.2700, Rel.
ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE , julgado em 03/12/2020, juntado aos autos em 16/12/2020 16:55:31) Desta feita, nos termos acima descritos, DECLARO A INCOMPETÊNCIA desta Unidade Judicial e determino a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO, com nossas homenagens de estilo.
Data do sistema. Agenor Alexandre da SilvaJuiz de Direito Titular -
15/07/2025 15:03
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPAL1CIVJ para TOPAL2CIVJ)
-
15/07/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 14:33
Decisão - Declaração - Incompetência
-
27/02/2025 19:24
Conclusão para decisão
-
25/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
-
20/02/2025 18:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
11/02/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
06/02/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
22/01/2025 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
21/01/2025 22:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 22:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 22:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 18:20
Decisão - Outras Decisões
-
28/08/2024 14:15
Conclusão para despacho
-
13/08/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
-
09/08/2024 08:25
Protocolizada Petição
-
06/08/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
29/07/2024 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
26/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
-
19/06/2024 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
08/06/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
-
27/05/2024 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
14/05/2024 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
13/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:04
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
11/01/2024 14:44
Conclusão para despacho
-
25/10/2023 14:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 69
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
04/10/2023 15:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
28/09/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 19:52
Protocolizada Petição
-
20/09/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 14:12
Protocolizada Petição
-
18/09/2023 12:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
05/09/2023 17:54
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 05/09/2023 17:30. Refer. Evento 37
-
04/09/2023 21:12
Juntada - Certidão
-
04/09/2023 17:30
Protocolizada Petição
-
04/09/2023 17:12
Protocolizada Petição
-
23/08/2023 17:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
17/07/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
-
01/07/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
30/06/2023 16:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/06/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
19/06/2023 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
19/06/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
19/06/2023 13:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/06/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
-
13/06/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 10:21
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
-
09/06/2023 14:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
02/06/2023 16:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2023 15:47
Protocolizada Petição
-
26/05/2023 12:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/05/2023 12:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/05/2023 12:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2023 12:46
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
25/05/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 15:36
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 05/09/2023 17:30
-
24/05/2023 22:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/05/2023 17:47
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
24/05/2023 17:47
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
24/05/2023 14:53
Conclusão para despacho
-
22/05/2023 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/05/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/05/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 17:18
Despacho - Mero expediente
-
18/05/2023 10:32
Conclusão para despacho
-
18/05/2023 10:32
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
18/05/2023 10:31
Redistribuído por sorteio - (TOPAL2CIVJ para TOPAL1CIVJ)
-
18/05/2023 10:31
Retificação de Classe Processual
-
10/05/2023 14:35
Despacho - Mero expediente
-
10/05/2023 14:03
Conclusão para despacho
-
10/05/2023 13:22
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
10/05/2023 13:17
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de TOPAL3FAZJ para TOPAL2CIVJ)
-
10/05/2023 13:17
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
10/05/2023 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2JECIVJ para TOPAL3FAZJ)
-
10/05/2023 13:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Compra e Venda - Para: Constituição de Renda
-
10/05/2023 13:08
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Petição Cível
-
09/05/2023 13:55
Despacho - Mero expediente
-
05/05/2023 15:00
Conclusão para decisão
-
04/05/2023 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/05/2023 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/05/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:51
Processo Corretamente Autuado
-
03/05/2023 17:49
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
03/05/2023 16:36
Redistribuído por sorteio - (TOPAL2CIVJ para TOPAL2JECIVJ)
-
03/05/2023 16:36
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
03/05/2023 16:27
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Petição Cível
-
03/05/2023 15:28
Despacho - Mero expediente
-
03/05/2023 15:06
Conclusão para despacho
-
03/05/2023 15:06
Processo Corretamente Autuado
-
03/05/2023 15:06
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
24/04/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000933-46.2024.8.27.2736
Rivania Cristina Florentino Belem
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/10/2024 15:19
Processo nº 0009043-11.2025.8.27.2700
Elias Vieira de Medeiros
Ministerio Publico
Advogado: Marco Antonio Alves Bezerra
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/06/2025 15:53
Processo nº 0027802-09.2020.8.27.2729
Valdivina Godoi de Lima Sgorla
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/06/2024 16:53
Processo nº 0004706-09.2018.8.27.2737
Municipio de Porto Nacional-To
Clara Ramos de Jesus
Advogado: Murillo Duarte Porfirio Di Oliveira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/03/2025 15:56
Processo nº 0046549-36.2022.8.27.2729
Estado do Tocantins
Anita Caruso Puchta
Advogado: Fernando Pereira Jorge
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/04/2025 21:10