TJTO - 0001297-29.2025.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001297-29.2025.8.27.2721/TORELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETOAUTOR: JOSÉ CARLOS DIVINO BARRETOADVOGADO(A): WYRAJANE TERRA DA SILVA (OAB TO006501)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 21/08/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - 
                                            
21/08/2025 18:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 17:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:51
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL - 18/09/2025 14:30
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17/07/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001297-29.2025.8.27.2721/TORELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETOAUTOR: JOSÉ CARLOS DIVINO BARRETOADVOGADO(A): WYRAJANE TERRA DA SILVA (OAB TO006501)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 03/07/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO - 
                                            
03/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 05:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001297-29.2025.8.27.2721/TO AUTOR: JOSÉ CARLOS DIVINO BARRETOADVOGADO(A): WYRAJANE TERRA DA SILVA (OAB TO006501) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita (art. 98 do CPC).
CITE-SE a autarquia requerida para querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335, caput, c.c art. 183, caput, ambos do CPC), sob pena de revelia nos termos do art. 344 do CPC.
Considerando as circunstâncias da causa, em especial o fato do INSS não ter o costume de comparecer a quaisquer das várias audiências de conciliação, preliminar ou de instrução e julgamento realizadas por este juízo ao longo dos anos, o que evidencia ser improvável a obtenção de transação em sede de audiência preliminar prevista pelo art. 334, caput, CPC.
Considerando por último, a necessidade de agilizar o andamento processual do feito por versa sobre aposentadoria por idade híbrida, e principalmente porque não haverá qualquer prejuízo para as partes, fica, desde já, DISPENSADA a realização de Audiência Preliminar de que trata o caput do artigo 334, CPC, pelos motivos já expostos acima.
Oportunamente, após a apresentação de defesa pelo requerido ou o escoamento do prazo a ele concedido sem manifestação, intime-se a parte autora para se manifestar-se, no prazo de 15 dias.
Em caso de arguição de preliminares ou prejudiciais de mérito, retornem os autos imediatamente conclusos após a réplica para análise.
Caso contrário, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Inclua-se em pauta disponível.
Desde já determino o depoimento pessoal da parte autora.
Intimem-se as partes para comparecem à audiência, bem como, para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil.
Observem as partes, quanto à eventual prova oral, as disposições dos artigos 450 e seguintes do código de processo civil.
Intimem-se as partes, com a advertência de que, não comparecendo ou comparecendo e não prestando depoimento, ser-lhe-á aplicada a pena de confissão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Esse despacho serve de mandado de citação.
Guaraí-TO, data certificada pelo sistema. - 
                                            
05/06/2025 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:49
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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23/05/2025 16:28
Conclusão para despacho
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12/05/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:25
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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22/04/2025 14:59
Conclusão para despacho
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22/04/2025 14:57
Processo Corretamente Autuado
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21/04/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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