TJTO - 0000197-90.2025.8.27.2704
1ª instância - Juizo Unico - Araguacema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000197-90.2025.8.27.2704/TORELATOR: MARCELO ELISEU ROSTIROLLAAUTOR: MARIA ALVES DA GLORIAADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 21/08/2025 - Protocolizada Petição PROCURAÇÃO -
27/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:01
Protocolizada Petição
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04/08/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 13:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 07:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000197-90.2025.8.27.2704/TO AUTOR: MARIA ALVES DA GLORIAADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Recebo a inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Deixo de designar a audiência a que alude o art. 334 do CPC, tendo em vista a inexistência ou ínfima quantidade de auto composições obtidas em demandas idênticas à presente, o que apenas comprometeria a celeridade processual, em inequívoca violação ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição, e oneraria o Judiciário e as partes. Defiro a prioridade de tramitação do presente feito, com fulcro no art. 71 da Lei nº 10.741/03, devendo o Sr.
Escrivão e os escreventes observar esta circunstância no cumprimento de todos os atos do andamento processual, lançando-se a indicação IDOSO – PRIORIDADE na capa dos autos, salientando que nesta Vara há milhares concorrendo nessa prioridade, principalmente ações previdenciárias de aposentadoria. Defiro ainda, o pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, inciso VIII do CDC, para que a parte requerida apresente no prazo da contestação, documentos relativos ao objeto da lide, em especial cópia do contrato objeto da lide, sob as penas da lei. Cite – se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência. Com a contestação, intime-se a parte requerente para falar nos autos em 10 (dez) dias, especificando, da mesma forma, as provas que deseja produzir. Com a contestação, intime-se a parte requerente para falar nos autos em 15 (quinze) dias, especificando, da mesma forma, as provas que deseja produzir. Após, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução, caso necessário, ou prolação de decisão ou sentença. Sem prejuízo, conforme inteligências dos artigos 188 e 277 ambos do CPC, os quais dispensam a formalidade dos atos processuais desde que alcancem o seu objetivo, autorizo que a cópia deste despacho sirva como mandado judicial para todos os atos necessários à sua efetivação. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. -
12/06/2025 11:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/06/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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29/04/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 21:43
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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19/03/2025 17:49
Conclusão para decisão
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19/03/2025 17:49
Processo Corretamente Autuado
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19/03/2025 17:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/03/2025 21:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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