TJTO - 0004137-16.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
07/07/2025 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
30/06/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
20/06/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
18/06/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
17/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0004137-16.2024.8.27.2731/TO AUTOR: FRANCISCO ALBERTO ALVES DE BARROSADVOGADO(A): ARIEL CARVALHO GODINHO (OAB TO005607) DESPACHO/DECISÃO 1.
Deferida a realização de exame pericial em sede de saneamento do processo, determino a realização de perícia. 2.
Ressalvado às partes, de comum acordo, escolher o perito na forma e modo delineados no artigo 471 do CPC, determino a imediata realização de perícia técnica e designo perito (art. 465 do CPC) RAFAEL BARCELOS HAAS (CREATO 2219362086). 3.
Sublinho que a ré Marcelia Fernandes de Sousa é parte assistida pela Defensoria Pública e beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual, os valores deverão ser pagos pelo Estado, cabendo ao perito ajuizar ação autônoma para receber os valores devidos a título de honorários, caso não haja depósito nos autos.
Ante a necessidade de enquadramento do valor do exame para as determinações contidas na Resolução 232 do CNJ, fixo os honorários periciais no montante R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ante os critérios estabelecidos na resolução.
Destaco que o valor fixado ultrapassa o limite da tabela em razão do tamanho da área a ser periciada, bem como o grau do serviço a ser realizado (art. 2, §4º , Resolução 232 do CNJ) 4.
No prazo para se manifestar sobre a presente decisão, 15 (quinze) dias, ficam as partes intimadas para apresentarem quesitos e assistentes técnicos (465, § 1º, do CPC); 5.
Aceito o encargo, intime-se o Estado do Tocantins para ciência e depósito da quantia arbitrada no prazo de 30 (trinta) dias, junto à Caixa Econômica Federal, agência 1141 de Paraíso do Tocantins/TO em nome do perito nomeado e em conta vinculada a este Juízo e Processo. 6. Depositados os honorários periciais, fica desde logo autorizado ao perito ao imediato levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor.
O remanescente será pago ou levantado apenas depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, § 4º do CPC). 7.
A notificação dos assistentes é ônus das partes e seus procuradores, já que são considerados meros assessores das partes (artigos 465, II, 466, § 1º e 95 “caput” do CPC).
Contudo, deve o perito assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames, com prévia comunicação comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2º do CPC). 8.
Designe-se a escrivania data, local e horário para o início da realização da perícia, assegurando às partes paridade de tratamento e condições. 8.1. Deve o laudo ser entregue em 30 (trinta) dias contados da instalação da perícia, ou pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento, se for designada. 9.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes por seus advogados a manifestarem-se sobre o mesmo, podendo os assistentes técnicos apresentarem os respectivos pareceres, tudo em 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:15
Lavrada Certidão
-
11/06/2025 13:45
Decisão - Nomeação - Perito
-
16/05/2025 17:07
Conclusão para despacho
-
25/04/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/04/2025 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
14/04/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
26/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 15:30
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
16/01/2025 14:56
Conclusão para decisão
-
14/01/2025 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
13/01/2025 11:20
Protocolizada Petição
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:46
Protocolizada Petição
-
24/10/2024 20:05
Protocolizada Petição
-
08/10/2024 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/10/2024 13:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
-
08/10/2024 13:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 08/10/2024 13:30. Refer. Evento 17
-
26/09/2024 14:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
-
06/09/2024 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/09/2024 10:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/08/2024 13:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
-
06/08/2024 13:00
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
06/08/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 12:49
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 08/10/2024 13:30
-
06/08/2024 12:45
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte WEDER DE TAL - EXCLUÍDA
-
31/07/2024 12:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5511560, Subguia 37935 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 381,00
-
31/07/2024 12:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5511561, Subguia 37934 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 100,00
-
26/07/2024 18:19
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
22/07/2024 13:00
Conclusão para despacho
-
16/07/2024 10:58
Protocolizada Petição
-
15/07/2024 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/07/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
12/07/2024 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 17:58
Despacho - Mero expediente
-
11/07/2024 13:14
Conclusão para despacho
-
10/07/2024 14:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5511560, Subguia 5417736
-
10/07/2024 14:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5511561, Subguia 5417733
-
10/07/2024 14:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FRANCISCO ALBERTO ALVES DE BARROS - Guia 5511561 - R$ 200,00
-
10/07/2024 14:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FRANCISCO ALBERTO ALVES DE BARROS - Guia 5511560 - R$ 381,00
-
10/07/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001109-60.2025.8.27.2713
Isadora Machado de Melo ME
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Wagner Nascimento Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/03/2025 18:44
Processo nº 0011615-62.2021.8.27.2737
Fabia Guimaroes Alves
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/11/2021 16:10
Processo nº 0047254-97.2023.8.27.2729
Ana Rosa de Araujo
Edmario Barboza dos Santos
Advogado: Jose Eterno Nunes Viana
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/12/2023 16:15
Processo nº 0025379-14.2021.8.27.2706
Rosineia da Cruz Machado Ramos
Estado do Tocantins
Advogado: Paula Souza Cabral
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/07/2025 14:11
Processo nº 0010978-96.2025.8.27.2729
Supera Comercio e Distribuicao de Produt...
Hm Cirurgica LTDA
Advogado: Alexandre de Araujo Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/03/2025 13:02