TJTO - 0010978-96.2025.8.27.2729
1ª instância - Vara de Precatorias Civeis e Criminais, Falencia e Recuperacoes Judiciais - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 00:00
Intimação
Habilitação de Crédito Nº 0010978-96.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: SUPERA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ARAUJO SOUSA (OAB DF061531) DESPACHO/DECISÃO 1 - Ao evento 14 a recuperanda não se opôs à habilitação do crédito apresentado na inicial, desde que seja respeitada a previsão do art. 10, § 1º, da Lei 11.101/05, pela qual os titulares dos créditos retardatários não terão direito a voto nas deliberações da Assembleia Geral de Credores.
Ao evento 26 o Administrador Judicial manifestou-se pelo da habilitação de crédito, bem como pelo deferimento do pedido da recuperanda, ou seja, pela ausência de direito a voto nas deliberações da Assembleia Geral de Credores. 1.1 - Considerando o princípio da não surpresa, INTIME-SE o habilitante para se manifestar especificamente sobre o requerimento da recuperanda de ausência de direito a voto nas deliberações da Assembleia Geral de Credores, no prazo de 5 (cinco) dias. 2 - Com a manifestação ou o decurso do prazo supra, façam os autos conclusos.
Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc. -
08/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:06
Despacho - Mero expediente
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07/07/2025 16:24
Conclusão para despacho
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18/06/2025 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 16:59
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 18:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:39
Despacho - Mero expediente
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03/06/2025 13:14
Conclusão para despacho
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20/05/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:27
Despacho - Mero expediente
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28/04/2025 13:48
Conclusão para despacho
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22/04/2025 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:27
Despacho - Mero expediente
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27/03/2025 16:01
Conclusão para despacho
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27/03/2025 16:00
Processo Corretamente Autuado
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17/03/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5677282, Subguia 85634 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 131,00
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17/03/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5677283, Subguia 85562 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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14/03/2025 14:40
Protocolizada Petição
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14/03/2025 13:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5677283, Subguia 5486280
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14/03/2025 13:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5677282, Subguia 5486279
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14/03/2025 13:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SUPERA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA - Guia 5677283 - R$ 50,00
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14/03/2025 13:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SUPERA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA - Guia 5677282 - R$ 131,00
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14/03/2025 13:02
Distribuído por dependência - Número: 00264293520238272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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