TJTO - 0005633-80.2023.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/06/2025 08:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005633-80.2023.8.27.2710/TO REQUERENTE: GECILDO ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JULIA SOARES DE SOUSA SANTOS no evento 47, EMBARGOS1, contra a sentença proferida no evento 41, SENT1.
Sustenta, em síntese, a ocorrência de omissão quanto ao pedido de pagamento das parcelas vincendas.
Requereu, portanto, para que sejam acolhidos os presentes embargos, a fim de sanar o vício apontado.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões aos embargos de declaração, requerendo por desprovimento do recurso por visar discutir mérito (evento 54, CONTRAZ1). É o relatório do necessário.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Os embargos respeitam a tempestividade, razão pela qual CONHEÇO-OS.
Resta transcrito no art. 1022 do Código de Processo Civil o seguinte: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Em relação à omissão, da leitura teleológico-sistemática do supracitado conjunto normativo (art. 1022, do CPC) extrai-se a exegese no sentido de que o juízo é omisso quando não se manifesta sobre algum ponto que deveria se manifestar, seja de ofício ou a requerimento.
Nesse ponto, assiste razão à parte autora uma vez que a sentença deixou de se manifestar acerca do pedido de pagamento das parcelas vincendas, devendo tal vício ser sanado.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, uma vez tempestivos e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para sanar a omissão, alterando a sentença – evento 41, SENT1.
Dessa forma, onde lê-se: 3 - CONDENO, ainda, o Município de Esperantina a realizar o pagamento dos valores retroativos referentes à progressão concedida no item 1, descontando-se valores eventualmente pagos administrativamente, observando-se o prazo prescricional. Às verbas acima deferidas deverão ser acrescidos os reflexos financeiros pertinentes.
Leia-se: 3 - CONDENO, ainda, o Município de Esperantina a realizar o pagamento dos valores retroativos referentes à progressão concedida no item 1, incluindo as parcelas vencidas desde a data do direito até a prolação da presente sentença, descontando-se valores eventualmente pagos administrativamente, observando-se o prazo prescricional. Às verbas acima deferidas deverão ser acrescidos os reflexos financeiros pertinentes.
Mantenho incólume os demais termos da sentença.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão. -
13/06/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/06/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2025 19:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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22/04/2025 15:47
Conclusão para despacho
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17/04/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:05
Despacho - Mero expediente
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26/03/2025 17:43
Protocolizada Petição
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24/02/2025 18:10
Protocolizada Petição
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18/02/2025 16:38
Conclusão para decisão
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18/02/2025 12:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/02/2025 22:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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05/02/2025 14:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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05/02/2025 14:04
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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04/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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22/01/2025 14:18
Conclusão para julgamento
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22/01/2025 13:53
Despacho - Mero expediente
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16/01/2025 13:57
Conclusão para despacho
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17/12/2024 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:24
Lavrada Certidão
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13/09/2024 10:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2024 17:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2024 17:12
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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26/08/2024 13:53
Decisão - Outras Decisões
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23/08/2024 13:50
Conclusão para despacho
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05/08/2024 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 21:11
Decisão - Outras Decisões
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17/07/2024 13:52
Conclusão para despacho
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17/07/2024 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:30
Lavrada Certidão
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02/05/2024 11:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2024 13:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2024 13:24
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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17/04/2024 13:39
Decisão - Outras Decisões
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17/04/2024 13:33
Conclusão para decisão
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04/03/2024 12:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 17:45
Lavrada Certidão
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01/02/2024 19:13
Decisão - Outras Decisões
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01/02/2024 12:34
Conclusão para despacho
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01/02/2024 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2024 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2023 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/12/2023 15:33
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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14/12/2023 17:41
Conclusão para despacho
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14/12/2023 17:40
Lavrada Certidão
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14/12/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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