TJTO - 0020344-86.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:45
Baixa Definitiva
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18/07/2025 16:45
Trânsito em Julgado
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11/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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17/06/2025 14:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0020344-86.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0024395-29.2019.8.27.2729/TO AGRAVANTE: DIEGO DE MORAESADVOGADO(A): RAFAEL SONEGO MOREIRA (OAB TO009378)AGRAVADO: CAMILA VILELA DIAS LOPESADVOGADO(A): ELISANGELA MARTINS PORTO NETTO (OAB TO05609B)ADVOGADO(A): EMERSON JOSÉ DIAS (OAB TO007167) DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto, por DIEGO DE MORAES, contra a Decisão proferida no Cumprimento de Sentença em epígrafe, que determinou o desbloqueio via Renajud do veículo HYUNDAI HB20, ANO 2015, PLACA OYC 3566, Renavam nº *10.***.*89-78, e determinou a penhora de 30% do salário líquido que o ora agravante recebe do Município de Palmas-TO.
O agravante DIEGO DE MORAES requereu, preliminarmente, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Devidamente intimado, para promover a juntada de documentos hábeis a corroborar o pleito de gratuidade judiciária, sobretudo a cópia integral declaração do imposto de renda referente ao último exercício financeiro e documentos que julgar hábeis a prova sua hipossuficiência, o agravante manteve-se silente.
O pedido de gratuidade da justiça foi indeferido, e o recorrente foi intimado para recolher o preparo recursal no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, conforme se extraí da Decisão acostada no Evento 12.
Do compulsar do feito, nota-se que agravante não efetuou o recolhimento do preparo recursal.
Como se sabe o preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal.
Destarte, é inviável o conhecimento do presente recurso, porquanto não atendido pressuposto extrínseco de admissibilidade, mesmo tendo ocorrido a intimação do agravante para regularizar tal situação, devendo, portanto, ser aplicada a penalidade de deserção.
Posto isso, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso, eis que deserto, e determino o seu arquivamento, após o trânsito em julgado desta Decisão.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 07:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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12/06/2025 07:32
Decisão - Não-Recebimento - Recurso - Deserto
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03/06/2025 13:20
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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03/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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26/04/2025 10:27
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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15/04/2025 17:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/01/2025 17:34
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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29/01/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:30
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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12/12/2024 17:30
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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04/12/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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04/12/2024 17:42
Juntada - Guia Gerada - Agravo - DIEGO DE MORAES - Guia 5383912 - R$ 48,00
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04/12/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 17:42
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 90 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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