TJTO - 0002280-61.2025.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002280-61.2025.8.27.2710/TO EXEQUENTE: VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.ADVOGADO(A): GILBERTO SAAD (OAB SP024956) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o credor para no prazo de 30 (trinta) dias úteis indicar bens penhoráveis (inciso III do art. 485 do CPC).
Informado, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação ou por carta precatória, conforme o caso.
Havendo solicitação para bloqueio de ativos financeiros ou veículos, proceda-se as tentativas junto ao SISBAJUD e RENAJUD.
Não informando fica desde já ordenada a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §2º do art. 921 do CPC, devendo ser lançado movimento processual próprio e anotado em lembrete a data limite.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do credor, certifique-se, iniciando automaticamente o prazo de prescrição intercorrente de acordo com a natureza do crédito.
Por fim, e também decorrido o prazo prescricional do parágrafo anterior intime-se os patronos das partes pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis para prévia manifestação sobre a prescrição do crédito e subsequente extinção do processo (§5º do art. 921 do CPC).
Augustinópolis - TO em data e hora registradas automaticamente abaixo. -
25/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:44
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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22/08/2025 14:16
Conclusão para despacho
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21/08/2025 16:09
Protocolizada Petição
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21/08/2025 12:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5763440, Subguia 117062 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,00
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29/07/2025 15:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 15:13
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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29/07/2025 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 10:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5763440, Subguia 5528956
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28/07/2025 10:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - Guia 5763440 - R$ 100,00
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24/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002280-61.2025.8.27.2710/TO EXEQUENTE: VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.ADVOGADO(A): GILBERTO SAAD (OAB SP024956) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção para cada endereço e parte solicitada; e b) informar o endereço em que requer a intimação/citação da parte.
Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos por meio da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO.
Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
O cálculo fica disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (https://www.tjto.jus.br), na aba Serviços ⭢ Cálculo de Custas ⭢ Cálculo de Locomoção. Em cumprimento ao disposto no art. 66 e 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. 1. "Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC); É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100. -
22/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:06
Decisão - Outras Decisões
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10/07/2025 15:35
Conclusão para despacho
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10/07/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5744444, Subguia 111027 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 548,71
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08/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5744445, Subguia 110884 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 623,39
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08/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002280-61.2025.8.27.2710/TOEXEQUENTE: VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.ADVOGADO(A): GILBERTO SAAD (OAB SP024956)DESPACHO/DECISÃOIntime-se o patrono da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias úteis recolher as custas processuais, taxa judiciária e diligências iniciais de citação, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil. -
04/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 20:43
Despacho - Mero expediente
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01/07/2025 14:12
Conclusão para despacho
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01/07/2025 14:12
Processo Corretamente Autuado
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01/07/2025 11:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5744445, Subguia 5520005
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01/07/2025 11:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5744444, Subguia 5520004
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01/07/2025 11:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - Guia 5744445 - R$ 623,39
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01/07/2025 11:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - Guia 5744444 - R$ 548,71
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01/07/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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