TJTO - 0000192-48.2024.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000192-48.2024.8.27.2722/TO RECORRENTE: JEORGE LUIS GONSALVES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB TO11201A)ADVOGADO(A): EDGAR PORTELA DA SILVA AGUIAR (OAB AL018020B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto contra r. sentença proferida pelo juízo de origem.
Contudo, após a análise dos autos, verifica-se que houve o decurso de prazo da decisão para comprovar a hipossuficiência ou o recolhimento do preparo recursal, o que leva à análise da ocorrência de deserção. O Regimento Interno das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, aprovado pela Resolução n.º 07, de 4 de maio de 2017, estabelece de forma clara e expressa, em seu art. 68 que o preparo do recurso deve ser efetivado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, sob pena de deserção, conforme transcrito: "Art. 68 - O preparo será efetivado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, prorrogando-se para a primeira hora do primeiro dia útil subsequente quando o termo final ocorrer em feriado ou final de semana. §1º - O comprovante de pagamento do preparo será juntado aos autos dentro do prazo previsto no caput deste artigo, sob pena de deserção." Nesse mesmo sentido, o § 1º do art. 142 da Lei 9.099/95 dispõe que preparo deve ser recolhido e comprovado nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, sob pena de deserção. In verbis: Art. 42: § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
In casu, embora tenha sido realizada a intimação e concedido o prazo legal para a comprovação da hipossuficiência ou do recolhimento do preparo (evento 48, DECDESPA1 e evento 49), o recorrente permaneceu inerte acerca da decisão, não promovendo qualquer manifestação nos autos, tampouco efetuou o pagamento das custas processuais devidas.
Ademais, deixou de apresentar justificativa plausível ou de comprovar eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Ressalta-se que o preparo é requisito de admissibilidade recursal, sendo indispensável sua comprovação no prazo legal, conforme dispõe o art. 268 do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJTO.
Destarte, a ausência de recolhimento tempestivo do preparo recursal inviabiliza a análise de mérito do recurso, conforme as disposições do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Portanto, a falta de preparo enseja a deserção do recurso, impossibilitando seu conhecimento.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 68 da Resolução n.º 07/2017, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Tocantins e do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, NÃO CONHEÇO do recurso ora interposto em razão de sua DESERÇÃO ante ausência de preparo.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa com cautelas de estilo ao Juízo de origem. 1. https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11307752/paragrafo-1-artigo-42-da-lei-n-9099-de-26-de-setembro-de-1995 2.
Art. 68.
O preparo será efetivado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, prorrogando-se para a primeira hora do primeiro dia útil subsequente quando o termo final ocorrer em feriado ou final de semana.§ 1º O comprovante de pagamento do preparo será juntado aos autos dentro do prazo previsto no caput deste artigo, sob pena de deserção. -
17/07/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/07/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/07/2025 16:46
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Monocrático
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30/06/2025 16:50
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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16/05/2025 11:18
Protocolizada Petição
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23/04/2025 17:20
Conclusão para decisão
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10/04/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/03/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:22
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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18/12/2024 17:56
Protocolizada Petição
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04/12/2024 16:34
Conclusão para despacho
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04/12/2024 16:34
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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04/12/2024 16:18
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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03/12/2024 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/10/2024 13:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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08/10/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/10/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/10/2024 17:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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06/09/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2024 16:51
Conclusão para julgamento
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04/09/2024 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2024 17:03
Protocolizada Petição
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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12/08/2024 22:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2024 22:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2024 14:32
Despacho - Mero expediente
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20/06/2024 14:08
Conclusão para despacho
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19/06/2024 22:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/06/2024 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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08/06/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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15/05/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2024 12:59
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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09/05/2024 16:03
Conclusão para decisão
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27/02/2024 18:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2024 00:02
Protocolizada Petição
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08/02/2024 15:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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08/02/2024 15:00
Expedido Mandado - Prioridade - TOGURCEMAN
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29/01/2024 18:25
Despacho - Mero expediente
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25/01/2024 17:09
Conclusão para despacho
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25/01/2024 12:55
Decisão - Declaração - Suspeição
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24/01/2024 14:39
Conclusão para decisão
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12/01/2024 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGURJECCJ para TOGUREPRECJ)
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12/01/2024 13:04
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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12/01/2024 13:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/01/2024 12:54
Decisão - Declaração - Incompetência
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11/01/2024 13:46
Conclusão para decisão
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11/01/2024 13:46
Processo Corretamente Autuado
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10/01/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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