TJTO - 0000633-65.2024.8.27.2710
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/08/2025 03:01 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            21/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            21/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000633-65.2024.8.27.2710/TO (originário: processo nº 00006336520248272710/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: VALDERI DA SILVA BRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR OLIVEIRA DORTA (OAB TO009786)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 19/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC)
- 
                                            20/08/2025 16:25 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            20/08/2025 15:36 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
- 
                                            20/08/2025 15:24 Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC 
- 
                                            19/08/2025 22:15 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            17/07/2025 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            04/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            25/06/2025 03:20 Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            24/06/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            24/06/2025 00:00 Intimação Apelação Cível Nº 0000633-65.2024.8.27.2710/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000633-65.2024.8.27.2710/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELADO: VALDERI DA SILVA BRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR OLIVEIRA DORTA (OAB TO009786) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
 
 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO).
 
 DIREITO ADQUIRIDO.
 
 LIMITAÇÕES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
 
 CERCEAMENTO DE DEFESA.
 
 PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS.
 
 RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
 
 Apelação cível interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais para incorporação de adicional por tempo de serviço (anuênio) aos vencimentos, conforme art. 114 da Lei Municipal nº 060/1995. O Apelante alega cerceamento de defesa devido ao julgamento antecipado da lide, inaplicabilidade do Tema 1075/STJ e impossibilidade de pagamento dos anuênios em razão de restrições fiscais e orçamentárias da Lei de Responsabilidade Fiscal. 2.
 
 Cerceamento de defesa afastado, visto que o município apelante não solicitou provas adicionais durante a instrução, e as provas documentais constantes dos autos são suficientes. 3.
 
 Aplicação da Súmula 85/STJ quanto à prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação, sem prejuízo do direito ao adicional. 4.
 
 A Lei de Responsabilidade Fiscal não pode impedir o cumprimento de direitos adquiridos, conforme jurisprudência pacífica do STF e do STJ. 5.
 
 Recurso conhecido e não provido.
 
 ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo-se a sentença de primeiro grau em todos os seus termos.
 
 A majoração dos honorários recursais deverá ser observada quando da sua fixação em sede de liquidação de sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Palmas, 18 de junho de 2025.
- 
                                            23/06/2025 17:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/06/2025 17:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/06/2025 16:37 Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01 
- 
                                            23/06/2025 16:37 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
- 
                                            23/06/2025 15:24 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09 
- 
                                            23/06/2025 15:18 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade 
- 
                                            18/06/2025 18:14 Juntada - Documento - Voto 
- 
                                            09/06/2025 18:04 Juntada - Documento - Certidão 
- 
                                            05/06/2025 18:19 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b> 
- 
                                            05/06/2025 18:19 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 28 
- 
                                            30/05/2025 16:10 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01 
- 
                                            30/05/2025 16:10 Juntada - Documento - Relatório 
- 
                                            19/05/2025 16:56 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050932-86.2024.8.27.2729
Wesley Santos Pires
Estado do Tocantins
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2025 16:13
Processo nº 0011570-48.2022.8.27.2729
Victor Carneiro Guimaraes
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/10/2024 16:37
Processo nº 0000133-05.2025.8.27.2729
Comercio Varejista de Tecidos Taquaralto...
Maira Cristina Silva Castanheira
Advogado: Weldisley Dias Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/01/2025 18:59
Processo nº 0017439-21.2024.8.27.2729
Maridalva Dias Costa
Estado do Tocantins
Advogado: Maria Aparecida Lima Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/05/2024 13:48
Processo nº 0000633-65.2024.8.27.2710
Valderi da Silva Braga
Municipio de Sampaio
Advogado: Natanael Galvao Luz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/02/2024 21:48