TJTO - 0028319-38.2025.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0028319-38.2025.8.27.2729/TO AUTOR: STENIA EVANGELISTA RODRIGUESADVOGADO(A): KARYNE FIGUEIREDO CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB TO007176) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada ajuizada por STENIA EVANGELISTA RODRIGUES, por intermédio de advogada legalmente constituída, em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS.
Da análise da petição inicial, observo que a pretensão da parte autora reside na condenação do Estado do Tocantins ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na transferência da paciente STENIA EVANGELISTA RODRIGUES para leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Geral de Palmas.
Dentre as informações prestadas pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário - NAT-jus Estadual, consta a notícia de que "a paciente foi admitida em leito de UTI adulto do SUS, do Hospital Oswaldo Cruz, no dia 28/06/2025, às 00h05min" (evento 11, INF1).
Com efeito, o Enunciado n° 03 do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (FONAJUS) estabelece que nas demandas de saúde o interesse jurídico é observado a partir da negativa ou indisponibilidade do serviço, senão vejamos: Nas ações envolvendo pretensões concessivas de serviços assistenciais de saúde, o interesse de agir somente se qualifica mediante comprovação da prévia negativa ou indisponibilidade da prestação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e na Saúde Suplementar. (Redação dada na III Jornada de Direito da Saúde - 18.03.2019) Destarte, diante da regulação do serviço sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da ausência de interesse de agir.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema e-Proc. -
15/07/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 10:35
Despacho - Mero expediente
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08/07/2025 16:35
Conclusão para despacho
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08/07/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 09:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 07:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 19:43
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/06/2025 15:12
Remessa Interna - Em Diligência - NAT -> TOPAL3FAZ
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30/06/2025 15:11
Juntada - Nota Técnica - Procedimento - Vaga de UTI
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30/06/2025 14:24
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2025 13:48
Alterada a parte - Situação da parte SECRETÁRIO DE SAÚDE - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - PALMAS - NORMAL
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30/06/2025 13:42
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETÁRIO DE SAÚDE - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - PALMAS - EXCLUÍDA
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30/06/2025 12:00
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOPAL3FAZ
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27/06/2025 21:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> NAT
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27/06/2025 21:04
Despacho - Mero expediente
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27/06/2025 20:12
Conclusão para decisão
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27/06/2025 19:47
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOPAL3FAZ -> PLANTAO
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27/06/2025 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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