TJTO - 0016958-58.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016958-58.2024.8.27.2729/TO AUTOR: ROSENI PEREIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): LUANA MANOEL DE MOURA (OAB TO011480)RÉU: RANGEL GOMES PEREIRAADVOGADO(A): SUELLEN DA SILVA BATTAGLIA (OAB TO006480) DESPACHO/DECISÃO DA REVELIA Verifica-se dos autos que a audiência de conciliação foi realizada em 13/08/2024 (evento 26, TERMOAUD1), ocasião em que foi iniciado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para a parte ré apresentar contestação, conforme estabelece o artigo 335, I, do Código de Processo Civil.
Todavia, a contestação foi protocolada em 09/09/2024, ou seja, após o vencimento do prazo legal, conforme se verifica na movimentação processual.
Não há nos autos qualquer requerimento de dilação de prazo, nem tampouco alegação de justa causa para o atraso no protocolo.
Logo, trata-se de contestação intempestiva.
Dessa forma, decreto a sua revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
Contudo, a decretação da revelia não impede a participação do réu nos demais atos do processo, inclusive para fins de produção de provas, se ainda em momento oportuno e dentro do cronograma processual, conforme o disposto no art. 349 do CPC.
Assim, a revelia não implica confissão ficta automática quando os fatos alegados pelo autor forem controvertidos por provas nos autos, ou quando a matéria for de ordem pública, indisponível ou exigir prova constituída.
DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA DA PARTE REQUERIDA A parte requerida pugnou no evento 29, PET1 entre outros requerimentos, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sob a simples alegação de hipossuficiência econômica, sem, contudo, comprovar tal situação financeira negativa.
Embora já decretada a revelia do réu, tal circunstância não impede que ele requeira os benefícios da justiça gratuita, desde que comprove sua hipossuficiência econômica. Em razão do exposto, fundamentado no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos comprobatórios da alegada insuficiência de recursos financeiros, especialmente extratos bancários pormenorizados do último mês de todas as contas de sua titularidade, declaração de imposto de renda integral recente, e demonstrativo de renda atualizado, sem prejuízo de outros a seu critério, para que este Juízo possa aferir se efetivamente os valores a serem recolhidos no caso concreto trarão prejuízos ao seu sustento próprio ou de sua família, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, 16/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
17/07/2025 00:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 00:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 17:52
Decisão - Decretação de revelia
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21/05/2025 14:20
Conclusão para despacho
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19/05/2025 22:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:26
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/02/2025 17:17
Conclusão para decisão
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07/02/2025 19:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/02/2025 20:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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21/01/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/01/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/01/2025 18:48
Despacho - Mero expediente
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25/10/2024 16:27
Conclusão para despacho
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17/10/2024 22:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 23:42
Protocolizada Petição
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05/09/2024 10:12
Protocolizada Petição
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13/08/2024 18:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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13/08/2024 18:04
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 13/08/2024 17:00. Refer. Evento 13
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12/08/2024 15:03
Juntada - Certidão
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29/07/2024 17:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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12/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2024 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2024 14:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2024 14:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2024 14:23
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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09/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 14:39
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 13/08/2024 17:00
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30/05/2024 19:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2024 17:12
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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29/05/2024 16:47
Conclusão para despacho
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27/05/2024 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2024 21:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2024 15:10
Despacho - Mero expediente
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30/04/2024 12:10
Conclusão para despacho
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30/04/2024 12:10
Processo Corretamente Autuado
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29/04/2024 15:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROSENI PEREIRA DE ARAUJO - Guia 5458151 - R$ 431,62
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29/04/2024 15:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROSENI PEREIRA DE ARAUJO - Guia 5458150 - R$ 388,75
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29/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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