TJTO - 0029527-57.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:24
Conclusão para despacho
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18/07/2025 13:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0029527-57.2025.8.27.2729/TO AUTOR: VANDERLEA DE ABREU SILVAADVOGADO(A): ELIZABETH LACERDA CORREIA (OAB TO003018)ADVOGADO(A): DAVID CAMARGO JANZEN (OAB TO004918) DESPACHO/DECISÃO Em se tratando de ação de cobrança, o pedido deve ser certo, ao teor do artigo 322 do CPC.
Assim sendo, deve a parte, de acordo com o período cobrado, informar com exatidão os valores que pretende receber, pois, para tanto, basta a feitura de simples cálculo aritmético para se alcançar o montante relativo às verbas salariais pleiteadas, não se enquadrando a situação dos autos em nenhuma das hipóteses tratadas no artigo 324, §1º do CPC, de modo a se permitir a formulação de pedidos genéricos.
Por seu turno, o valor da causa deve espelhar o proveito econômico buscado, devendo ser certo, de acordo com o artigo 291 do CPC.
Destarte, o valor da causa, no presente caso, deve respeitar os ditames estabelecidos no art. 292, I e §§1º e 2º, CPC.
Intime-se, pois, a autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, fica a parte autora intimada para recolher as despesas processuais ao novo valor atribuído à causa ou comprovar sua hipossuficiência para tanto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. -
09/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:44
Despacho - Mero expediente
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07/07/2025 12:56
Conclusão para decisão
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07/07/2025 12:56
Processo Corretamente Autuado
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07/07/2025 08:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VANDERLEA DE ABREU SILVA - Guia 5748668 - R$ 1.425,00
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07/07/2025 08:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VANDERLEA DE ABREU SILVA - Guia 5748667 - R$ 1.260,00
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07/07/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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