TJTO - 0006949-90.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:17
Remessa Externa para o STJ - Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Protocolo: 0006949902025827270020250711161730
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11/07/2025 15:59
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCR01 -> SREC
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08/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 11:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal Nº 0006949-90.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002866-27.2023.8.27.2724/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOPACIENTE: JOSÉ ALBINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CRISTIAN SILVA CAVALCANTE (OAB MA018225) DIREITO PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
REAVALIAÇÃO JUDICIAL REALIZADA NO PRAZO.
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva de acusado por homicídio qualificado, sob o argumento de excesso de prazo e ausência de reavaliação da medida cautelar nos termos do art. 316, p.u., do CPP. 2.
Alegações de ausência de testemunhas que reconheçam o agravante como autor dos disparos, e de atribuição da autoria a terceiro.
No curso do habeas corpus, foi noticiado o descumprimento de decisão judicial que determinava a reavaliação da prisão, supostamente não cumprida pela autoridade coatora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de reavaliação da prisão preventiva no prazo legal torna a custódia ilegal; e (ii) saber se a prisão deve ser revogada diante da alegada fragilidade dos elementos probatórios colhidos na fase de investigação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A reavaliação da prisão preventiva foi realizada no dia 26.05.2025, dentro do prazo estipulado judicialmente, reafirmando os fundamentos da custódia. 5.
O art. 316, p.u., do CPP exige a revisão periódica da prisão, mas não impõe prazo peremptório, devendo-se aplicar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6.
A análise da suficiência dos elementos probatórios exige instrução probatória plena, incompatível com o juízo sumário próprio da liminar em habeas corpus. 7.
A decisão agravada observou os requisitos legais e não se verifica flagrante ilegalidade ou abuso que justifique a concessão da liminar.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Agravo regimental conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
A reavaliação da prisão preventiva prevista no art. 316, parágrafo único, do CPP não tem prazo peremptório, devendo-se aplicar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2.
A revogação da prisão preventiva exige demonstração inequívoca de ilegalidade manifesta ou ausência de fundamentos cautelares, o que não se verifica quando há decisão judicial recente confirmando sua necessidade.” __________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 316, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, HC 0015393-49.2024.8.27.2700, Rel.
João Rodrigues Filho, j. 15.10.2024.
ACÓRDÃO A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, mantendo-se íntegra a decisão que indeferiu o pedido liminar, nos termos do voto do relator.
Palmas, 03 de junho de 2025. -
23/06/2025 17:21
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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23/06/2025 17:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 11:17
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCR01
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19/06/2025 11:17
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/06/2025 14:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR01 -> SGB02
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18/06/2025 14:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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13/06/2025 16:23
Juntada - Documento - Voto
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10/06/2025 11:26
Remessa Interna - SGB02 -> CCR01
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09/06/2025 14:39
Remessa Interna - CCR01 -> SGB02
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29/05/2025 20:19
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/05/2025 20:15
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCR01
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29/05/2025 20:15
Juntada - Documento - Relatório
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27/05/2025 11:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 11:51
Remessa Interna - CCR01 -> SGB02
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26/05/2025 11:51
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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26/05/2025 09:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 18 e 23
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26/05/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 09:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 08:31
Remessa Interna para vista ao MP - SGB02 -> CCR01
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16/05/2025 08:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/05/2025 09:17
Remessa Interna - CCR01 -> SGB02
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12/05/2025 21:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:47
Ciência - Expedida/Certificada
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11/05/2025 09:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCR01
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11/05/2025 09:47
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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08/05/2025 17:28
Remessa Interna - CCR01 -> SGB02
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08/05/2025 16:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 18:02
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Juízo da 1ª Escrivania Criminal de Itaguatins - EXCLUÍDA
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07/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/05/2025 17:56
Ciência - Expedida/Certificada
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07/05/2025 17:53
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCR01
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07/05/2025 17:53
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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06/05/2025 13:15
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB12 para GAB02)
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06/05/2025 12:57
Remessa Interna para redistribuir - CCR01 -> DISTR
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06/05/2025 12:40
Remessa Interna - SGB12 -> CCR01
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06/05/2025 12:40
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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05/05/2025 13:59
Conclusão para despacho
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01/05/2025 12:38
Distribuído por sorteio - Número: 00009470720258272700/TJTO Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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