TJTO - 0018490-57.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
25/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87, 88, 89
-
22/08/2025 08:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
-
22/08/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
22/08/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
22/08/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87, 88, 89
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0018490-57.2024.8.27.2700/TO RELATOR: Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊAAGRAVANTE: OLINTO FRANCISCO BARROSADVOGADO(A): ALEXSANDER OGAWA DA SILVA RIBEIRO (OAB TO002549)AGRAVANTE: EDMA MARIA DA SILVA BARROSADVOGADO(A): ALEXSANDER OGAWA DA SILVA RIBEIRO (OAB TO002549)AGRAVANTE: JEAN PEREIRA DA SILVEIRAADVOGADO(A): ALEXSANDER OGAWA DA SILVA RIBEIRO (OAB TO002549)AGRAVADO: STELLA MARIS CORDEIRO FREIRE BATISTAADVOGADO(A): GIOVANI FONSECA DE MIRANDA (OAB TO002529)AGRAVADO: PAULO SERGIO CORDEIRO FREIREADVOGADO(A): GIOVANI FONSECA DE MIRANDA (OAB TO002529) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Embargos de Declaração com pedido de atribuição de efeitos infringentes, opostos contra acórdão proferido em Agravo de Instrumento que, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelos embargantes.
O acórdão entendeu que a concessão da gratuidade da justiça exige comprovação da hipossuficiência financeira, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza, especialmente quando os elementos dos autos indicam capacidade econômica para arcar com os custos do processo.
Inconformados, os embargantes sustentaram que o Tribunal atribuiu peso desproporcional à titularidade de imóvel rural como critério para aferição da capacidade financeira, e pleitearam a concessão da gratuidade judiciária com base na jurisprudência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado quanto à análise da capacidade financeira dos embargantes para fins de concessão da gratuidade da justiça; (ii) avaliar a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, com modificação do julgamento anterior.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, destinados à correção de vícios específicos da decisão, como omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4.
O exame dos autos evidencia que os embargantes não apontaram qualquer vício concreto no acórdão embargado, limitando-se a buscar a rediscussão da matéria já analisada e decidida. 5.
Os argumentos apresentados pelos embargantes configuram mera irresignação com a conclusão adotada no julgamento, sendo incabível a modificação do julgado por meio da estreita via dos embargos declaratórios. 6.
O pedido de atribuição de efeitos infringentes aos embargos não encontra respaldo, pois não se trata de caso excepcional em que o reconhecimento de erro material ou omissão relevante justifique a alteração da decisão. 7.
A ausência de julgamento parcial de mérito inviabiliza a aplicação da técnica prevista no § 3º, inciso II, do artigo 942 do Código de Processo Civil, não sendo o caso de ampliação de quórum.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso de Embargos de Declaração Não Provido.Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria ou à reapreciação do conjunto probatório, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
O inconformismo com a decisão judicial deve ser veiculado por meio do recurso adequado, não sendo os embargos declaratórios via idônea para modificação do julgamento. 3.
A titularidade de bens imóveis pode ser considerada como elemento indicativo da capacidade financeira, desde que avaliada em consonância com o conjunto probatório e de acordo com os critérios fixados na jurisprudência desta Corte. _________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 1.022, 505, 942, § 3º, II.
Jurisprudência relevante citada no voto: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1613891/RJ, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 01.03.2021, DJe 03.03.2021; STJ, EDcl no Ag 1151644/RS, Rel.
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 06.11.2018, DJe 14.11.2018; TJTO, Apelação Cível 0003027-15.2020.8.27.2733, Rel.
Desembargador José Ribamar Mendes Júnior, julgado em 24.02.2021, DJe 15.03.2021; TJTO, Apelação Cível 0012940-23.2020.8.27.2700, Rel.
Desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, julgado em 24.03.2021.
ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente Recurso de Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes no Agravo de Instrumento interposto por Olinto Francisco Barros, Edma Maria da Silva Barros e Jean Pereira Silveira, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
21/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/08/2025 17:13
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
-
21/08/2025 17:13
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
19/08/2025 17:50
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
-
19/08/2025 17:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
18/08/2025 10:38
Juntada - Documento - Voto
-
05/08/2025 13:54
Juntada - Documento - Certidão
-
01/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
-
01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0018490-57.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 471) RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES AGRAVANTE: OLINTO FRANCISCO BARROS ADVOGADO(A): ALEXSANDER OGAWA DA SILVA RIBEIRO (OAB TO002549) AGRAVANTE: EDMA MARIA DA SILVA BARROS ADVOGADO(A): ALEXSANDER OGAWA DA SILVA RIBEIRO (OAB TO002549) AGRAVANTE: JEAN PEREIRA DA SILVEIRA ADVOGADO(A): ALEXSANDER OGAWA DA SILVA RIBEIRO (OAB TO002549) AGRAVADO: ALBERTINO MARQUES DA CONCEIÇÃO AGRAVADO: STELLA MARIS CORDEIRO FREIRE BATISTA ADVOGADO(A): GIOVANI FONSECA DE MIRANDA (OAB TO002529) AGRAVADO: GERALDO ARCANJO DA PAIXAO ADVOGADO(A): RONALDO CAROLINO RUELA (DPE) AGRAVADO: AURELINA SOUZA E SILVA ADVOGADO(A): RONALDO CAROLINO RUELA (DPE) AGRAVADO: BADIA SOARES DOS SANTOS AGRAVADO: ELIZEU QUIRINO DAS NEVES ADVOGADO(A): RONALDO CAROLINO RUELA (DPE) AGRAVADO: PAULO SERGIO CORDEIRO FREIRE ADVOGADO(A): GIOVANI FONSECA DE MIRANDA (OAB TO002529) AGRAVADO: PAULO ANTONIO URCINO AGRAVADO: MARISTELA CORDEIRO FREIRE INTERESSADO: Juiz de Direito - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Paranã Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 18:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
-
31/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
31/07/2025 16:37
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 471
-
22/07/2025 10:15
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
-
22/07/2025 10:15
Despacho - Mero Expediente
-
09/07/2025 15:29
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
-
09/07/2025 15:06
Retirado de pauta
-
30/06/2025 14:39
Juntada - Documento - Certidão
-
27/06/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
-
27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0018490-57.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 331) RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES AGRAVANTE: OLINTO FRANCISCO BARROS ADVOGADO(A): ALEXSANDER OGAWA DA SILVA RIBEIRO (OAB TO002549) AGRAVANTE: EDMA MARIA DA SILVA BARROS ADVOGADO(A): ALEXSANDER OGAWA DA SILVA RIBEIRO (OAB TO002549) AGRAVANTE: JEAN PEREIRA DA SILVEIRA ADVOGADO(A): ALEXSANDER OGAWA DA SILVA RIBEIRO (OAB TO002549) AGRAVADO: ALBERTINO MARQUES DA CONCEIÇÃO AGRAVADO: STELLA MARIS CORDEIRO FREIRE BATISTA ADVOGADO(A): GIOVANI FONSECA DE MIRANDA (OAB TO002529) AGRAVADO: GERALDO ARCANJO DA PAIXAO ADVOGADO(A): RONALDO CAROLINO RUELA (DPE) AGRAVADO: AURELINA SOUZA E SILVA AGRAVADO: BADIA SOARES DOS SANTOS AGRAVADO: ELIZEU QUIRINO DAS NEVES ADVOGADO(A): RONALDO CAROLINO RUELA (DPE) AGRAVADO: PAULO SERGIO CORDEIRO FREIRE ADVOGADO(A): GIOVANI FONSECA DE MIRANDA (OAB TO002529) AGRAVADO: PAULO ANTONIO URCINO AGRAVADO: MARISTELA CORDEIRO FREIRE INTERESSADO: Juiz de Direito - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Paranã Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
-
26/06/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
26/06/2025 13:57
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 331
-
25/06/2025 16:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
-
25/06/2025 16:41
Juntada - Documento - Relatório
-
25/06/2025 16:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
24/06/2025 18:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
17/06/2025 16:22
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
-
17/06/2025 16:21
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
17/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
09/06/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
-
06/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
05/06/2025 13:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
30/05/2025 15:50
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta de Ordem Cível Número: 00004404720258272732/TO
-
29/05/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
-
29/05/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
-
30/04/2025 17:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta de Ordem Cível Número: 00004404720258272732/TO
-
30/04/2025 16:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
30/04/2025 16:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
23/04/2025 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta de Ordem Cível Número: 00004404720258272732/TO
-
23/04/2025 20:07
Expedição de documento - Carta Ordem
-
23/04/2025 19:51
Expedido Ofício - 1 carta
-
23/04/2025 18:58
Expedido Ofício - 1 carta
-
23/04/2025 18:31
Expedido Ofício - 1 carta
-
12/04/2025 09:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
-
12/04/2025 09:05
Despacho - Mero Expediente
-
10/04/2025 14:06
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
-
10/04/2025 09:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
28/03/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
28/03/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
28/03/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
28/03/2025 09:50
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
-
28/03/2025 09:50
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
27/03/2025 15:36
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
-
27/03/2025 15:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
26/03/2025 16:55
Juntada - Documento - Voto
-
18/03/2025 00:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
17/03/2025 13:51
Juntada - Documento - Certidão
-
12/03/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
12/03/2025 12:46
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 377
-
05/03/2025 15:40
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
05/03/2025 12:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
-
05/03/2025 12:41
Juntada - Documento - Relatório
-
25/02/2025 21:29
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB07 para GAB05)
-
20/02/2025 18:23
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
-
20/02/2025 09:33
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
-
18/02/2025 14:23
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
-
18/02/2025 14:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
-
18/02/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/02/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
09/01/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
08/01/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
-
08/01/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
07/01/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
21/11/2024 17:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/11/2024 17:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/11/2024 17:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/11/2024 17:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/11/2024 18:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
-
06/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5382662, Subguia 3899 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
-
05/11/2024 14:46
Despacho - Mero Expediente
-
04/11/2024 12:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
04/11/2024 12:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5382662, Subguia 5373737
-
04/11/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
04/11/2024 12:04
Juntada - Guia Gerada - Agravo - JEAN PEREIRA DA SILVEIRA - Guia 5382662 - R$ 48,00
-
04/11/2024 12:04
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 13, 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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