TJTO - 0001809-12.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 22:22
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/06/2025 14:58
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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23/06/2025 16:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 10:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001809-12.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003645-69.2020.8.27.2729/TO AGRAVADO: LUCIENE DE SOUSA RIBEIROADVOGADO(A): MARIO VIANA CHAVES NETO (OAB TO005120)ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) DECISÃO Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal (CF/1988), contra acórdão proferido pela 3ª Turma da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça cuja ementa foi redigida nos seguintes termos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
ALEGAÇÃO DE ANATOCISMO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA COJUN.
INOCORRÊNCIA. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PATIR DA SUA ENTRADA EM VIGOR.
INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONSOLIDADO DO DÉBITO (PRINCIPAL CORRIGIDO MAIS JUROS). DECISÃO N. 434/2023 - PRESIDÊNCIA/ASPRE.
MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
No tocante a atualização de débitos fazendários pela SELIC e acréscimo de juros, é de se salientar que foi promulgada a Emenda Constitucional n. 113/2021, cujo art. 3º assim dispõe: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente." 2.
A partir da publicação da Emenda Constitucional n. 113 em 09 de dezembro de 2021, a atualização do crédito deve ser feita pela taxa SELIC, com incidência sobre o valor consolidado do débito (principal corrigido mais juros, conforme determina a Decisão N. 434/2023 - PRESIDÊNCIA/ASPRE. 3.
Na hipótese dos autos, foram observados os dispositivos legais citados para elaboração/atualização do débito pela Contadoria, com a utilização da SELIC a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado do débito (principal corrigido + juros).
Assim, o cálculo apresentado pela Contadoria mostra-se em consonância com os dispositivos legais que regem a matéria, devendo ser mantido. 4.
Recurso não provido. (Evento 30).
Este recurso foi admitido pela Presidência desta Corte Estadual e, no Supremo Tribunal Federal (STF), identificou-se que a questão discutida neste recurso extraordinário guarda relação com aquela tratada pelo Tema 1349, o qual teve a repercussão geral reconhecida.
Por consequência, os autos foram devolvidos para adoção dos procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (CPC), conforme a situação do referido tema de repercussão geral. É o relato essencial.
Decido.
Sem delongas, considerando que a controvérsia em questão foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 1.516.074/TO, paradigma relacionado ao Tema 1.349 da Repercussão Geral, e tendo em vista que referida controvérsia ainda não foi decidida, cumpre-me determinar o sobrestamento deste recurso até o julgamento do paradigma representativo, como prevê o art. 1.030, III, do Código de Processo Civil (CPC), que assim dispõe: [...] Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: [...] III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; [...].
Ante o exposto, em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil (CPC), determino o SOBRESTAMENTO destes autos até o julgamento do RE 1.516.074/TO, leading case do Tema 1.349 da Repercussão Geral.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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13/06/2025 16:43
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Extraordinário com repercussão geral
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09/06/2025 09:37
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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09/06/2025 09:37
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/06/2025 11:23
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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05/06/2025 11:10
Recebidos os autos - STF
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19/06/2024 21:22
Remessa Externa para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 0001809122024827270020240619212243
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19/06/2024 18:04
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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19/06/2024 18:04
Decisão - Admissão - Recurso especial - Presidente ou Vice-Presidente
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19/06/2024 18:04
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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19/06/2024 18:04
Decisão - Admissão - Recurso extraordinário - Presidente ou Vice-Presidente
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21/05/2024 12:55
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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21/05/2024 12:54
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/05/2024 12:12
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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16/05/2024 17:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/05/2024 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/05/2024 17:31
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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02/05/2024 17:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/04/2024 17:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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19/04/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/04/2024 11:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/04/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 11:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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12/04/2024 11:29
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/04/2024 16:29
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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11/04/2024 16:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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11/04/2024 12:06
Juntada - Documento - Voto
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26/03/2024 13:16
Juntada - Documento - Certidão
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25/03/2024 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/03/2024 12:29
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/04/2024 14:00</b><br>Sequencial: 193
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21/03/2024 17:27
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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21/03/2024 17:27
Juntada - Documento - Relatório
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20/03/2024 14:14
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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18/03/2024 11:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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15/03/2024 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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14/03/2024 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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05/03/2024 16:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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20/02/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 20:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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19/02/2024 20:31
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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16/02/2024 16:03
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB07 para GAB05)
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16/02/2024 16:03
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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14/02/2024 16:27
Redistribuído por sorteio - (GAB09 para GAB07)
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14/02/2024 16:27
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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14/02/2024 16:00
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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14/02/2024 14:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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14/02/2024 14:57
Despacho - Mero Expediente - Não prevenção
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09/02/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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09/02/2024 15:39
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5369682 - R$ 48,00
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09/02/2024 15:36
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 81 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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