TJTO - 0016463-77.2025.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0016463-77.2025.8.27.2729/TO AUTOR: NOVA TAQUARALTO CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): KATIA CILENE ALVES DA SILVA SOUZA (OAB TO010222) DESPACHO/DECISÃO Em observância ao art. 2º, I da Lei 14.063/2020 que prevê que o uso de assinaturas eletrônicas não se aplica a processos judiciais, aliado ao fato de que a assinatura eletrônica pelo GOV.BR que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil2, e ainda que deverá conter data e assinatura atualizadas, com base no Tema Repetitivo 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar nos autos INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (PROCURAÇÃO AD JUDICIA), devendo ser observados os seguintes requisitos: - Data e assinatura(s) do(s) outorgante(s) ATUALIZADA, conforme Tema 1.198 (STJ). - Assinatura de próprio punho ou com certificação digital pela ICP-Brasil, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/2006, da Nota Técnica nº 16 – PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP do TJTO e do Provimento nº 4/2024 – CGJUS/ASJCGJUS, caso a procuração juntada contenha certificação, o certificado deverá ser juntada nos autos, sob pena de extinção do feito. Após a juntada ou decurso do prazo, voltem o processo concluso URGENTE. Palmas-TO, data e hora certificadas pelo sistema e-Proc. Cumpra-se. -
09/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:19
Despacho - Mero expediente
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13/06/2025 17:19
Conclusão para despacho
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13/06/2025 17:11
Processo Corretamente Autuado
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15/04/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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