TJTO - 0029745-03.2016.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:22
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL7CIV
-
17/07/2025 16:18
Trânsito em Julgado
-
17/07/2025 09:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
12/07/2025 17:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
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27/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0029745-03.2016.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELANTE: RODRIGO FERREIRA TRONCOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO ARTUR COSTA CAMARGO (OAB TO013629)APELADO: ARAMY JOSÉ PACHECO (RÉU)ADVOGADO(A): ARAMY JOSÉ PACHECO (OAB TO003737)ADVOGADO(A): ARI JOSÉ SANT ANNA FILHO (OAB TO004401)APELADO: ARI JOSÉ SANT ANNA FILHO (RÉU)ADVOGADO(A): ARAMY JOSÉ PACHECO (OAB TO003737)ADVOGADO(A): ARI JOSÉ SANT ANNA FILHO (OAB TO004401) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXECUÇÃO.
CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
LIMITES ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 85, §2º, DO CPC.
OBSERVÂNCIA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acordão que negou provimento ao recurso apelatório aviado pelo então embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia em debate reside em saber se a fixação de honorários advocatícios no âmbito da execução e dos embargos à execução, com majoração em grau recursal, respeita, no arbitramento, os limites estabelecidos pelo artigo 85, §§2º e 3º, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no art. 85, § 2º, do CPC/15. 4.
Na especie, no processo originário (Embargos à Execução nº 0029745-03.2016.8.27.2729), os honorarios advocaticios sucumbenciais foram fixados em 10% sobre o valor da causa, ao passo que na execução em apenso (autos nº 0024656-96.2016.8.27.2729), aludida verba, na sentença, foi arbitrada em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, contudo, foi majorada em grau recursal (apelação nº 0024656-96.2016.8.27.2729) em 2%. 5.
Nessa senda, vislumbra-se a contradição aventada pelo embargante, porquanto, de fato, ao determinar-se a majoração, neste grau recursal e em razão do improvimento do apelo aviado pelo então embargante, dos honorarios advocaticios sucumbenciais, restará inobservado o limite percentual estabelecido art. 85, § 2º, do CPC/15, razão pela qual impõe-se afastamento de tal condenação/majoração do acordão ora embargado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: “Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no art. 85, § 2º, do CPC/15”.
Dispositivo e jurisprudência relevantes citados: 85, §2º, do CPC/2015; REsp n. 1.520.710/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 18/12/2018, REPDJe de 2/4/2019, DJe de 27/02/2019; REsp n. 1.980.956/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 9/12/2022; AgInt nos EDcl no REsp n. 2.054.080/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 6/9/2023; REsp n. 2.054.507/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, a fim de afastar afastar do acordão embargado a majoração, em grau recursal, dos honorarios advocaticios sucumbenciais, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pela a Procuradora de Justiça, MARIA COTINHA BEZERRA PEREIRA.
Palmas, 04 de junho de 2025. -
25/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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13/06/2025 10:44
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
12/06/2025 09:53
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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12/06/2025 09:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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12/06/2025 09:14
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
-
12/06/2025 09:14
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
19/05/2025 13:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 530
-
07/05/2025 15:45
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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30/04/2025 19:58
Juntada - Documento - Relatório
-
30/04/2025 14:02
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
-
30/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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11/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:04
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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09/04/2025 21:01
Despacho - Mero Expediente
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09/04/2025 15:35
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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09/04/2025 15:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/04/2025 12:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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02/04/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/04/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 10:08
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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28/03/2025 10:08
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/03/2025 12:02
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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27/03/2025 11:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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27/03/2025 11:29
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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27/03/2025 11:29
Juntada - Documento - Voto
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11/03/2025 13:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/02/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/02/2025 14:12
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 565
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21/02/2025 21:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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15/02/2025 16:35
Juntada - Documento - Relatório
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04/02/2025 13:55
Processo Reativado - Novo Julgamento
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04/02/2025 13:55
Recebidos os autos - NACOM -> TJTO
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17/02/2023 16:19
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL7CIV
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16/02/2023 17:50
Trânsito em Julgado
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14/02/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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13/12/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2022 13:19
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
-
09/12/2022 13:19
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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08/12/2022 10:18
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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08/12/2022 10:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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08/12/2022 09:10
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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08/12/2022 09:10
Juntada - Documento - Voto
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02/12/2022 11:44
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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02/12/2022 09:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/11/2022 15:08
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/11/2022 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/11/2022 13:05
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/11/2022 00:00</b><br>Sequencial: 1086
-
10/11/2022 15:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
-
10/11/2022 11:12
Juntada - Documento - Relatório
-
09/11/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
RELVOTOACORDAO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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