TJTO - 0042875-79.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0042875-79.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESRÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/AADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 40 - 03/09/2025 - Juntada Outros documentosEvento 36 - 18/08/2025 - Despacho Conversão Julgamento em Diligência -
03/09/2025 16:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:30
Juntada - Outros documentos
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20/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0042875-79.2024.8.27.2729/TO AUTOR: RAYANE SILVEIRA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): ISABELLA CRISTINA VIANA SILVA (OAB TO010361) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Conforme se observa no evento 1, INIC1, pág. 2, a parte autora apresentou provas por meio de link na plataforma Google Drive, todavia, destaca-se, que esta forma de apresentação de provas/documentos não pode ser aceita em juízo.
A Lei n° 11.416/2006 regula o processo eletrônico nos tribunais brasileiros.
E no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins há a Instrução Normativa no 5/2011, recentemente alterada pela Instrução Normativa no 1/2022.
Conforme o art. 12, da aludida normativa, “os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc/TJTO, deverão ser juntados na forma eletrônica, exclusivamente em formato PDF/UA e adequadamente classificados conforme tabela atualizada pelo Poder Judiciário do Estado do Tocantins (NR)” (Redação dada pela Instrução Normativa TJTO no 1/2022).
O dispositivo ainda prevê a possibilidade de serem apresentados à secretaria judicial os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável, caso em que se fará necessária justificação para análise do magistrado, sob pena de indeferimento da petição inicial: Art. 12. [...] § 5° Os documentos, cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade, deverão ser apresentados na escrivania no prazo de 10 dias, contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, fornecendo-se recibo da entrega e: a) a inviabilidade técnica deverá ser devidamente justificada ao magistrado, a quem cumprirá deferir o seu depósito ou apresentação em juízo.
Em caso de indeferimento, o juiz fixará prazo para que a parte digitalize os documentos; b) admitida a apresentação do documento em meio físico, o juiz poderá determinar o seu arquivamento na escrivania ou somente o registro dos elementos e informações necessárias ao processamento do feito; c) os documentos permanecerão arquivados na escrivania até o trânsito em julgado da sentença; d) vencido o prazo da alínea anterior, intimar-se-á a parte que forneceu os documentos para retirá-los no prazo de 30 dias; e) não sendo retirados os documentos físicos, as escrivanias processantes ficam autorizadas a eliminar os que ficaram sob sua guarda, sendo vedada a remessa dos mesmos às unidades de arquivo, salvo quando se tratar de documentos históricos. § 6° No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas desta Instrução Normativa, a petição inicial poderá ser indeferida, sem prejuízo de novo ajuizamento.
Quanto à prática dos atos processuais, a Instrução Normativa ainda regula que “após a publicação, os documentos não poderão ser alterados ou excluídos, devendo a retificação da descrição do movimento ser realizada por expedição de certidão nos autos” (art. 20, §3° – redação dada pela Instrução Normativa TJTO no 1/2022).
Portanto, a forma utilizada para juntada da prova noticiada no evento 1, INIC1, por meio de link para acesso à nuvem de armazenamento de arquivos on-line e sítios eletrônicos externos não preservam a legitimidade necessária para conhecimento pela parte contrária e pelo Juízo.
Saliente-se que os arquivos estão à livre disposição de uma das partes ou de pessoas que não integram a lide, as quais poderão delas se desfazer a qualquer momento, inclusive por razões alheias à sua vontade (em caso de eventual futura indisponibilidade do serviço de armazenamento em nuvem ou desabilitação da página eletrônica).
Logo, não é possível admitir este meio de produção de prova, pois não permite efetivamente a juntada aos autos e, assim, possibilitar a garantida de “perenidade” e inalterabilidade.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a prova mencionada no evento 1, INIC1, pág. 2 e caso se trate de arquivo cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade, poderá se valer do disposto no art. 12, §5°, da Instrução Normativa TJTO no 5/2011, caso em que deverá contatar a SECRETARIA JUDICIAL para remessa do arquivo e posterior juntada a estes autos, tudo sob pena de preclusão.
Após, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte requerida em igual prazo.
Por fim, com ou sem manifestação, autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
18/08/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:15
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/07/2025 14:16
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 17:51
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
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24/06/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0042875-79.2024.8.27.2729/TO AUTOR: RAYANE SILVEIRA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): ISABELLA CRISTINA VIANA SILVA (OAB TO010361)RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/AADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Em observância à Portaria Nº 611/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 06 de março de 2024, a qual resolveU: Art. 1º Autorizar a atuação do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais Cíveis, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas com os seguintes assuntos: I - Telefonia; II - Viação/Turismo; III - Negativação/protesto indevidos: nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas, exceto bancos e concessionárias de serviço público.
Ainda que: Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem.
Dessa forma, considerando que a matéria em análise submete-se à previsão da normativa supramencionada, determino a remessa do feito ao NÚCLEO DE APOIO 4.0 (Juízo do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais) para julgamento.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:28
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/06/2025 12:19
Conclusão para julgamento
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26/05/2025 17:29
Protocolizada Petição
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19/05/2025 17:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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19/05/2025 17:20
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 19/05/2025 17:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 9
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19/05/2025 09:53
Protocolizada Petição
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16/05/2025 15:36
Juntada - Certidão
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15/05/2025 17:30
Protocolizada Petição
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15/05/2025 16:20
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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17/03/2025 20:17
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2025 15:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/12/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/12/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/12/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/12/2024 15:12
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 19/05/2025 17:00
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28/10/2024 21:27
Protocolizada Petição
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24/10/2024 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:25
Processo Corretamente Autuado
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22/10/2024 17:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/10/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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