TJTO - 0001276-53.2025.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001276-53.2025.8.27.2721/TO AUTOR: SP TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB TO005317) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de cobrança relativa a contrato de adesão (evento 01, ANEXOS PET INI4), devidamente assinado pela parte requerida.
A requerida foi devidamente citada (evento 22, CERT1) e intimada para comparecer à audiência de conciliação.
Na data designada, a requerida não compareceu nem apresentou contestação, mesmo tendo sido devidamente orientada quanto à existência da ação e ao prazo para apresentação de defesa, sob pena de decretação de sua revelia.
A ausência de apresentação de contestação enseja o reconhecimento da revelia.
Nesta esteira, a legislação autoriza o reconhecimento como verdadeiros dos fatos alegados na inicial (artigo 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalte-se que a parte requerida teve ampla oportunidade de se defender, não havendo, portanto, qualquer violação ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, declaro a revelia de LUANA TAVARES FERREIRA, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Em razão da declaração de revelia e diante da prova acostada aos autos (evento 1, ANEXOS PET INI4), não há necessidade de produção de provas orais.
Passo ao julgamento antecipado da lide.
A decretação da revelia implica o reconhecimento da veracidade dos fatos narrados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, especialmente quando corroborados pelos documentos juntados aos autos.
No presente caso, o contrato firmado entre as partes demonstra, de forma inequívoca, a existência da relação obrigacional e, conforme exposto na narrativa da petição inicial, restou evidenciada a inadimplência do requerido quanto à mensalidade de R$ 119,90 (com vencimento em 25/08/2024), ao modem (R$ 350,00), ao roteador (R$ 379,90) e à multa por rescisão contratual (R$ 600,00), totalizando R$ 1.697,76.
Diante do exposto, reconheço o requerido como devedor, bem como sua obrigação de quitar o valor de R$ 1.449,80 (mil quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos).
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, condenando o réu Leandro de Azevedo de Sousa ao pagamento do valor de R$1.449,80 (mil quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos) acrescido de correção monetária pelo INPC, a contar do vencimento do título (25/08/2024) e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (10/06/2025).
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
17/07/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 15:39
Alterada a parte - Situação da parte LUANA TAVARES FERREIRA - REVEL
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12/07/2025 19:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/07/2025 13:23
Conclusão para julgamento
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04/07/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 16:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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30/06/2025 16:16
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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30/06/2025 16:15
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 30/06/2025 16:00. Refer. Evento 12
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30/06/2025 15:47
Juntada - Informações
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30/06/2025 12:19
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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24/06/2025 11:13
Protocolizada Petição
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24/06/2025 11:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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24/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 00:00
Intimação
%PDF-1.4 3 0 obj endobj 4 0 obj stream x3Rðâ2Ð35W(ç*T0PðR0T(ÒY@ìÄé z@ -
20/06/2025 06:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:28
Despacho - Mero expediente
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18/06/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001686-14.2025.8.27.2721/TO - ref. ao(s) evento(s): 19
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18/06/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 14:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 05:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 04:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 16:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: NILMAURA JORGE SALES (por substituição em 09/06/2025 11:59:28)
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06/06/2025 16:55
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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06/06/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/05/2025 13:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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22/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:39
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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21/05/2025 12:39
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 30/06/2025 16:00
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21/05/2025 12:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/05/2025 19:01
Despacho - Determinação de Citação
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14/05/2025 14:36
Conclusão para despacho
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13/05/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 10:27
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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23/04/2025 12:57
Conclusão para despacho
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23/04/2025 12:56
Processo Corretamente Autuado
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16/04/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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