TJTO - 0006631-10.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006631-10.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0025033-58.2024.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: ADEMARIO FRANCELINO DE MOURAADVOGADO(A): FRED MARTINS DA SILVA (OAB TO010212) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESCONTOS INDEVIDOS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DE IRDR.
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS VINCULADOS AO IRDR Nº 5 (QUESTÃO DE ORDEM NO IRDR Nº 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO).
PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO. 1- Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que manteve o sobrestamento do feito, em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 5. 2- Houve decisão do Tribunal Pleno do TJTO, em 02/07/2025, na Questão de Ordem no IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, que reconheceu o decurso do prazo de um ano sem o julgamento do mérito do incidente, determinando o levantamento da suspensão de todos os feitos vinculados ao referido IRDR. 3- A superveniente decisão que levantou a suspensão dos processos atinge diretamente o objeto do presente agravo, que visava discutir o sobrestamento do feito de origem. 4- Conforme o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado.
A perda do objeto do recurso, em razão de fato superveniente, acarreta a falta de interesse recursal, tornando o agravo inadmissível. 5- Agravo de instrumento não conhecido.
Recurso prejudicado. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de instrumento, eis que prejudicado, ante a perda superveniente do interesse recursal, tendo em vista o levantamento da suspensão do feito originário por decisão superveniente no âmbito do IRDR nº 5/TJTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
11/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:00
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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11/07/2025 18:00
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/07/2025 16:59
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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11/07/2025 16:56
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 13:57
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:41
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0006631-10.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 35) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: ADEMARIO FRANCELINO DE MOURA ADVOGADO(A): FRED MARTINS DA SILVA (OAB TO010212) AGRAVADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:53
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 35
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24/06/2025 15:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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24/06/2025 15:49
Juntada - Documento - Relatório
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24/06/2025 13:26
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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24/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 03:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 03:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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29/05/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2025 17:29
Expedido Ofício - 1 carta
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25/04/2025 17:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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25/04/2025 17:13
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/04/2025 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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25/04/2025 07:33
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ADEMARIO FRANCELINO DE MOURA - Guia 5389019 - R$ 160,00
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25/04/2025 07:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 07:33
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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