TJTO - 0000979-12.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000979-12.2025.8.27.2700/TO (originário: processo nº 50009971720138272716/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAGRAVADO: DERIVADOS DE PETROLEO SANTA ISABEL LTDA.ADVOGADO(A): RONALDO CARDOSO DA COSTA (OAB TO07042A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 20/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC) -
20/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/08/2025 16:30
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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20/08/2025 16:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 11:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000979-12.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000997-17.2013.8.27.2716/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVADO: DERIVADOS DE PETROLEO SANTA ISABEL LTDA.ADVOGADO(A): RONALDO CARDOSO DA COSTA (OAB TO07042A) Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESCRIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
IPTU.
TERMO INICIAL.
INOVAÇÃO RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto pelo Município contra decisão que, em sede de exceção de pré-executividade, reconheceu a prescrição dos créditos tributários de IPTU dos exercícios de 2006 a 2008, nos autos da Ação de Execução Fiscal, determinando o prosseguimento apenas quanto às CDAs não atingidas pela prescrição.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se é admissível a juntada de documento que indica data diversa para o vencimento do IPTU de 2008 apenas em sede recursal, sem prévia submissão ao contraditório; e (ii) saber se, à luz da tese firmada no Tema 980/STJ e do art. 174 do CTN, é devida a manutenção da decisão que reconheceu a prescrição do crédito tributário referente ao exercício de 2008.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A apresentação de documento novo na fase recursal, sem prévia submissão ao contraditório e sem ter sido objeto de análise pelo juízo de origem, caracteriza inovação recursal vedada, motivo pelo qual deve ser desconsiderada. 4.
Conforme o Tema 980/STJ, o termo inicial da prescrição do IPTU é o dia seguinte ao vencimento da exação.
Na ausência de prova válida e tempestiva que comprove data diversa, a prescrição deve ser reconhecida com base no marco presumido utilizado pelo juízo de origem.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento:“1.
Configura inovação recursal a apresentação de documento essencial à controvérsia apenas em sede recursal, sem prévia submissão ao contraditório no juízo de origem. 2.
Em observância à tese firmada no Tema 980/STJ, o prazo prescricional do IPTU tem início no dia seguinte ao vencimento da exação, e sua contagem quinquenal deve ser mantida na ausência de prova tempestiva em sentido contrário.” Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 174; CPC, art. 1.015, §1º; art. 85, §1º.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, AI 0003678-10.2024.8.27.2700, Rel.
Des.ª Ângela Issa Haonat, j. 28.08.2024; TJMG, AI 4687356-39.2024.8.13.0000, Rel.
Des.
Pedro Aleixo, j. 07.03.2025, pub. 10.03.2025; TJRS, AI 5317916-73.2023.8.21.7000, Rel.
Des.
Cláudio Luís Martinewski, j. 13.03.2024, pub. 20.03.2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer, e no mérito NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento interposto, mantendo inalterada a decisão agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
25/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 08:04
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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25/06/2025 08:04
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/06/2025 15:37
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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24/06/2025 15:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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18/06/2025 21:04
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:04
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 199
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04/06/2025 17:45
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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04/06/2025 17:45
Juntada - Documento - Relatório
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13/05/2025 16:05
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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13/05/2025 15:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:47
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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03/04/2025 17:38
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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03/04/2025 17:38
Despacho - Mero Expediente
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19/02/2025 14:07
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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19/02/2025 10:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:10
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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17/02/2025 18:10
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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04/02/2025 15:51
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB11 para GAB04)
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04/02/2025 15:33
Remessa Interna para redistribuir - SGB11 -> DISTR
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04/02/2025 15:33
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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31/01/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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31/01/2025 12:31
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS - Guia 5385325 - R$ 48,00
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31/01/2025 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 12:31
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 115 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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